INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.147/13-GSF, DE 15 DE MARÇO DE 2013
(PUBLICADa NO DOE de 19.03.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução
Normativa nº 1118/12-GSF-, que dispõe sobre o parcelamento de crédito
tributário vencido.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 385-A, 407, 13 a 18 do Anexo IX, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 1118/12-GSF, de 4 de outubro de 2012, passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
Parágrafo único. É vedado o parcelamento de crédito tributário relativo:
..................................................................................................................................................
Art.
9º ......................................................................................................................................
I -
.............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
................................................................................................................................................ ”
Art 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário da Fazenda