INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.148/13-GSF, DE 15 DE MARÇO DE 2013
(PUBLICADa NO DOE de 19.03.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº
4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de
Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 932/08-GSF,
de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração;
“Art. 3º......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 4º ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Fica revogado
o inciso I do § 4º do art. 3º da Instrução Normativa
nº 932/08-GSF, de 23 de
dezembro de 2008
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do
mês de março de 2013.
SIMÃO
CIRINEU DIAS
Secretário
de Estado da Fazenda