INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.148/13-GSF, DE 15 DE MARÇO DE 2013

(PUBLICADa NO DOE de 19.03.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 932/08-GSF, que dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de arquivo digital contendo o registro fiscal das operações ou prestações realizadas por contribuintes do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520, nos Anexos X e XI, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte alteração;

“Art. 3º......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 4º ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

IV - informado no arquivo digital referente ao mês de janeiro do exercício seguinte ao de referência do inventário.

................................................................................................................................................

Art. 2º Fica revogado o inciso I do § 4º do art. 3º da Instrução Normativa nº 932/08-GSF, de 23 de dezembro de 2008

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de março de 2013.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda