INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.149/13-GSF, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
(PUBLICADa NO DOE de 21.03.13)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 885/07, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e Microproduzir, nas situações que especifica.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica acrescido o art. 3º-B à Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo contribuinte na liquidação do ICMS devido na importação, de acordo com o art. 3º-B da Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, com redação dada por esta instrução.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de março de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de
Estado da Fazenda