INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.150/13-GSF, DE 19 DE MARÇO DE 2013.
(PUBLICADa NO DOE de 21.03.13)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 748/05-GSF, que institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bufalino.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam revogados o inciso II e o parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 748/05-GSF, de 13 de outubro
de 2005.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do
mês de março de 2013.
SIMÃO
CIRINEU DIAS
Secretário
de Estado da Fazenda