INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 748/05-GSF, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 17.10.05)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
ALTERAÇÕES:
1. Instrução Normativa nº 850/07-GSF, de 28.05.07;
2. Instrução Normativa nº 1.150/13-GSF, de 19.03.13.
Institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bufalino.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997,
Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a
seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam instituídos:
I - o documento
denominado Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino, conforme modelo
constante do Anexo Único desta instrução;
II - o aplicativo
denominado Conta Corrente de Gado - CCG -, que integra o Sistema
Comercialização Rural, conforme modelo residente no Sistema de Processamento de
Dados - SEPD - da Secretaria da Fazenda de Goiás -SEFAZ -.
Art.
2º O Inventário Físico do
Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte à SEFAZ:
I - quando para isso
notificado, hipótese em que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva
notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;
II - sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.
II - Revogado; (Revogado pela Instrução Normativa nº 1150/13-GSF - vigência: 21.03.13)
Parágrafo único. O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.
Parágrafo único. revogado. (Revogado pela Instrução Normativa nº 1150/13-GSF - vigência: 21.03.13)
Art.
3º O aplicativo Conta Corrente
de Gado - CCG - destina-se ao registro das entradas e saídas de gado bovino ou
bubalino no estabelecimento produtor rural, bem como os respectivos estoques
inicial e final, com o objetivo de agilizar os procedimentos de auditoria
específica de gado bovino ou bubalino.
Parágrafo único. Em decorrência de perdas por morte, o estoque constante do inventário físico apresentado pelo contribuinte pode ser acrescido, dos percentuais a seguir, aplicados sobre o estoque constante do inventário físico, para fins de comparação com o estoque final do período fiscalizado apurado em auditoria:
I - 6% (seis por cento) para a faixa correspondente ao 1º ano de vida;
II - 2% (dois por cento) para as demais faixas etárias.
Art.
4º O Superintendente de Gestão
da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à
implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.
Art.
5º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de
2005.
JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
NOTA: Redação com vigência de 17.10.05 à 31.05.07.
CLIQUE
AQUI PARA VER A REDAÇÃO EM VIGOR
INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO
OU BUBALINO |
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NOME/RAZÃO SOCIAL: |
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FAZENDA: |
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CCE: |
CPF /CNPJ: |
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MUNICÍPIO: |
ESTADO: GOIÁS |
DATA: ___ /___
/_____ |
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DECLARO,
atendendo solicitação da Delegacia _____________________________, da
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição
acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e
que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte: |
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ESPECIFICAÇÃO |
QUANT.CAB. |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT.CAB. |
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Macho de 0 até 12 meses |
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Fêmea de 0 até 12 meses |
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Macho de 12 até 24 meses |
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Fêmea de 12 até 24 meses |
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Macho de 24 até 36 meses |
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Fêmea de 24 até 36 meses |
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Macho de mais de 36 meses |
|
Fêmea de mais de 36 meses |
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PERDAS
POR MORTE (INFORMAR
A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
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CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS |
ANOS |
CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS |
ANOS |
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200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
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Macho de 0 até 12 meses |
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Fêmea de 0 até 12 meses |
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Macho de 12 até 24 meses |
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Fêmea de 12 até 24 meses |
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Macho de 24 até 36 meses |
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Fêmea de 24 até 36 meses |
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Macho de mais de 36 meses |
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Fêmea de mais de 36 meses |
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_____________________________________
___________________________
Nome Contribuinte ou Responsável
Cargo _____________________________________
___________________________ Assinatura CI |
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CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao ANEXO ÚNICO PELO ANEXO ÚNICO DA in Nº 850/07-GSF, DE 28.05.07 - VIGÊNCIA: 01.06.07
INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO
OU BUBALINO |
|||||||||||||||
NOME/RAZÃO SOCIAL: |
|||||||||||||||
FAZENDA: |
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CCE: |
CPF /CNPJ: |
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MUNICÍPIO: |
ESTADO: GOIÁS |
DATA:
___ /___ /_____ |
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DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte: ESTOQUE DE GADO(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
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ESPECIFICAÇÃO |
QUANT.CAB. |
ESPECIFICAÇÃO |
QUANT.CAB. |
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Macho de 0 até 12 meses |
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Fêmea de 0 até 12 meses |
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Macho de 13 a 24 meses |
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Fêmea de 13 a 24 meses |
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Macho de 25 a 36 meses |
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Fêmea de 25 a 36 meses |
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Macho de mais de 36 meses |
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Fêmea de mais de 36 meses |
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PERDAS POR MORTE (INFORMAR
A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO) |
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CLASSIFICAÇÃO
DOS ANIMAIS |
ANOS |
CLASSIFICAÇÃO
DOS ANIMAIS |
ANOS |
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200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200
_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
200_ |
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Macho de 0 até 12 meses |
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Fêmea de 0 até 12 meses |
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Macho de 13 a 24 meses |
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Fêmea de 13 a 24 meses |
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Macho de 25 a 36 meses |
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Fêmea de 25 a 36 meses |
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Macho de mais de 36 meses |
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Fêmea
de mais de 36 meses |
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_____________________________________
___________________________ Nome Contribuinte ou Responsável
Cargo _____________________________________
___________________________
Assinatura CI |
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