INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 748/05-GSF, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 17.10.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE

ALTERAÇÕES:

1. Instrução Normativa nº 850/07-GSF, de 28.05.07;

2. Instrução Normativa nº 1.150/13-GSF, de 19.03.13.

Institui o aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - e o documento Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bufalino.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 358 e 520 do Decreto n.º 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam instituídos:

I - o documento denominado Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino, conforme modelo constante do Anexo Único desta instrução;

II - o aplicativo denominado Conta Corrente de Gado - CCG -, que integra o Sistema Comercialização Rural, conforme modelo residente no Sistema de Processamento de Dados - SEPD - da Secretaria da Fazenda de Goiás -SEFAZ -.

Art. 2º O Inventário Físico do Rebanho Bovino ou Bubalino deve ser entregue pelo contribuinte à SEFAZ:

I - quando para isso notificado, hipótese em que deve ser entregue no prazo indicado na respectiva notificação, que não pode ser inferior a 5 (cinco) dias úteis;

II - sempre que solicitar à repartição fazendária o Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário constantes do Sistema Comercialização Rural da SEFAZ, hipótese que o inventário deve se reportar ao dia anterior ao da solicitação.

II - Revogado; (Revogado pela Instrução Normativa nº 1150/13-GSF - vigência: 21.03.13)

Parágrafo único. O Relatório de Notas Fiscais por Remetente ou Destinatário somente pode ser emitido por delegado fiscal ou por servidor fazendário por ele designado.

Parágrafo único. revogado. (Revogado pela Instrução Normativa nº 1150/13-GSF - vigência: 21.03.13)

Art. 3º O aplicativo Conta Corrente de Gado - CCG - destina-se ao registro das entradas e saídas de gado bovino ou bubalino no estabelecimento produtor rural, bem como os respectivos estoques inicial e final, com o objetivo de agilizar os procedimentos de auditoria específica de gado bovino ou bubalino.

Parágrafo único. Em decorrência de perdas por morte, o estoque constante do inventário físico apresentado pelo contribuinte pode ser acrescido, dos percentuais a seguir, aplicados sobre o estoque constante do inventário físico, para fins de comparação com o estoque final do período fiscalizado apurado em auditoria:

I - 6% (seis por cento) para a faixa correspondente ao 1º ano de vida;

II - 2% (dois por cento) para as demais faixas etárias.

Art. 4º O Superintendente de Gestão da Ação Fiscal fica autorizado a expedir os atos que se fizerem necessários à implementação e operacionalização do disposto nesta instrução.

Art. 5º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2005.

 

 

JOSÉ PAULO FÉLIX DE SOUZA LOUREIRO

Secretário da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

NOTA: Redação com vigência de 17.10.05 à 31.05.07.

 

CLIQUE AQUI PARA VER A REDAÇÃO EM VIGOR

 

 

INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

FAZENDA:

CCE:

CPF /CNPJ:

MUNICÍPIO:

ESTADO: GOIÁS

DATA:  ___ /___ /_____

 

 

DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia _____________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.CAB.

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.CAB.

Macho de 0 até 12 meses

 

Fêmea de 0 até 12 meses

 

Macho de 12 até 24 meses

 

Fêmea de 12 até 24 meses

 

Macho de 24 até 36 meses

 

Fêmea de 24 até 36 meses

 

Macho de mais de 36 meses

 

Fêmea de mais de 36 meses

 

 

 

PERDAS POR MORTE      

(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)

CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS

ANOS

CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS

ANOS

200_

200_

200_

200_

200_

200_

200_

200_

Macho de 0 até 12 meses

 

 

 

 

Fêmea de 0 até 12 meses

 

 

 

 

Macho de 12 até 24 meses

 

 

 

 

Fêmea de 12 até 24 meses

 

 

 

 

Macho de 24 até 36 meses

 

 

 

 

Fêmea de 24 até 36 meses

 

 

 

 

Macho de mais de 36 meses

 

 

 

 

Fêmea de mais de 36 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________                               ___________________________

     Nome Contribuinte ou Responsável                                                               Cargo

 

 

 

 

_____________________________________                              ___________________________

                            Assinatura                                                                                    CI

 

 

 

 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO Ao ANEXO ÚNICO PELO ANEXO ÚNICO DA in Nº 850/07-GSF, DE 28.05.07 - VIGÊNCIA: 01.06.07

ANEXO ÚNICO

 

INVENTÁRIO FÍSICO DO REBANHO BOVINO OU BUBALINO

NOME/RAZÃO SOCIAL:

FAZENDA:

CCE:

CPF /CNPJ:

MUNICÍPIO:

ESTADO: GOIÁS

DATA:  ___ /___ /_____

 

 

DECLARO, atendendo solicitação da Delegacia __________________________________, da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, que na propriedade e inscrição acima mencionados, o estoque de gado, nesta data, é o relacionado a seguir, e que ocorreram as seguintes perdas de animais, por morte:

ESTOQUE DE GADO

(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.CAB.

ESPECIFICAÇÃO

QUANT.CAB.

Macho de 0 até 12 meses

 

Fêmea de 0 até 12 meses

 

Macho de 13 a 24 meses

 

Fêmea de 13 a 24 meses

 

Macho de 25 a 36 meses

 

Fêmea de 25 a 36 meses

 

Macho de mais de 36 meses

 

Fêmea de mais de 36 meses

 

 

 

PERDAS POR MORTE      

(INFORMAR A QUANTIDADE DE ANIMAIS, ANO A ANO, CONFORME SOLICITADO NA NOTIFICAÇÃO)

CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS

ANOS

CLASSIFICAÇÃO DOS ANIMAIS

ANOS

200_

200_

200_

200_

200 _

200_

200_

200_

200_

200_

Macho de 0 até 12 meses

 

 

 

 

 

Fêmea de 0 até 12 meses

 

 

 

 

 

Macho de 13 a 24 meses

 

 

 

 

 

Fêmea de 13 a 24 meses

 

 

 

 

 

Macho de 25 a 36 meses

 

 

 

 

 

Fêmea de 25 a 36 meses

 

 

 

 

 

Macho de mais de 36 meses

 

 

 

 

 

Fêmea de mais de 36 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

_____________________________________                               ___________________________

     Nome Contribuinte ou Responsável                                                               Cargo

 

 

 

 

_____________________________________                              ___________________________

                            Assinatura                                                                                    CI