INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1.151/13-GSF, DE 05 DE ABRIL DE 2013.
(PUBLICADA
NO DOE DE 11.04.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Ficam alterados, para o dia 05 de abril de 2013, os prazos para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA -,
constantes do Anexo I da Instrução nº 325/98-GSF-, de 16 de janeiro
de 1998, correspondentes à:
I - terceira ou à parcela única, na hipótese de veículo cuja placa termine com os algarismos 1 ou 2;
II - segunda parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 3;
III - primeira parcela, na hipótese de veículo cujo número da placa termine com o algarismo 4.
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2013.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 05 dias do mês de abril de 2013.
PEDRO LUIZ CESAR GONÇALVES BEZERRA.
Secretário de Estado da Fazenda em
exercício