INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1158/13-GSF, DE 3 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADa
NO DOE de 05.06.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF-, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fulcro nos arts. 73 e 520 do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte a seguinte redação:
“Art. 61......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 1º O banco
centralizador da arrecadação do Estado de Goiás deve ser remunerado em R$0,90
(noventa centavos), por DARE, na prestação dos serviços previstos neste artigo.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor a partir de 20 de junho de 2013.
GABINETE
DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias
do mês de junho de 2013.
SIMÃO CIRINEU DIAS
Secretário de Estado da Fazenda