INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1160/13-GSF, DE 17 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADa
NO DOE de 19.06.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 893/08-GSF, que estabelece procedimentos e fixa prazo de pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no art. 6º do Decreto nº 6.716, de 30 de janeiro de 2008, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Instrução Normativa nº 893/08-GSF, de 22 de fevereiro de 2008.
Art. 2º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013