INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.161/13-GSF, DE 19 DE JUNHO DE 2013.

(PUBLICADa NO DOE de 21.06.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Dispõe sobre o uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na operação com milho realizada pelo produtor agropecuário autorizado a emitir sua própria nota fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, parágrafo único, 167-B, 173, § 1º, 2º e 3º, 184, 295, 358 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O produtor agropecuário, credenciado para emitir sua própria Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004, fica autorizado a utilizar os blocos de notas fiscais que estiverem em seu poder para emissão de notas fiscais correspondentes a operações realizadas com milho até o dia 30 de setembro de 2013, não se lhe aplicando até essa data, para as operações com milho, as disposições da Instrução Normativa nº 1.084/12-GSF, de 17 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 dias do mês de junho de 2013.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício

Decreto de 11/06/2013