INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1084/12-GSF, DE 17 DE JANEIRO DE 2012.

(PublicadA no DOE de 19.01.12)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre uso de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - na operação realizada pelo produtor agropecuário com milho.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 159, 167-B, 184, 295 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A operação com milho deve ser acobertada por Nota Fiscal Eletrônica - NF-e.

§ 1º O contribuinte não credenciado para emitir sua própria NF-e deve providenciar a emissão do documento por intermédio de órgão fazendário.

§ 2º A emissão da NF-e pode ocorrer, via internet, no endereço www.sefaz.go.gov.br da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.

Notas:

1.     Por força do art 1º da IN 1093/12-GSF de 17.02.12 com vigência a partir de 24.02.12 o disposto neste art. não se aplica as operações com milho realizadas até 30.04.2012;

2.     Por força do art 2º da IN 1093/12-GSF de 17.02.12 com vigência a partir de 24.02.12, fica convalidada a emissão de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, para acobertar a operação com milho realizada por produtor agropecuário;

3.     Para as operações realizadas com milho até 31.05.13, Vide IN 1044/11-GSF, de 03.05.11;

4.     Para as operações realizadas até 30.09.13, vide a IN Nº 1.161/13-GSF, de 19.06.13.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2012.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de janeiro de 2012.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário de Estado da Fazenda