INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1163/13-GSF, DE 28 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADA
NO DOE de 03.07.13)
Este texto
não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 953/09 - GSF -, que dispõe sobre
os procedimentos a serem adotados na operacionalização do arrolamento
administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do
Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º Os procedimentos de arrolamento serão efetivados pelos Núcleos Jurídicos Regionais - NJR.
..................................................................................................................................................
Art. 7º O coordenador do NJR, seguindo as listagens
recebidas da CNJ e verificando que a totalidade dos débitos tributários do
sujeito passivo é superior a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio
conhecido na forma do art. 5°, deve:
..................................................................................................................................................
Art.8º........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 10. O coordenador do NJR, verificando a
existência dos requisitos previstos no caput do art. 4º, após a
autuação de todos os documentos, realizará o arrolamento por meio do Termo de
Arrolamento Administrativo de Bens e Direito - TAABD -, conforme modelo
constante do Anexo IV, executando as seguintes providências:
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 11. O coordenador do NJR, sem prejuízo das
demais situações previstas na Lei Federal n° 8.397, de 6 de janeiro de 1992,
encaminhará expediente ao Procurador do Estado de sua região, conforme modelo
constante do Anexo VIII, requerendo a interposição de medida cautelar fiscal:
..................................................................................................................................................
Art. 12. A extinção do crédito tributário põe fim ao
arrolamento a que deu causa, devendo o coordenador do NJR comunicar o fato ao
registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e
controle, no qual o termo de arrolamento tenha sido registrado, por meio de
ofício, conforme modelo constante do Anexo VI, para que sejam anulados os seus
efeitos.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Fica revogado o art. 6º da Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009.
Art. 3º Esta
instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 28 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
Decreto 11/06/2013
COMUNICAÇÃO DE
EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Senhor Coordenador do NJR
de______________,
Em
atenção ao disposto no art. 7°,
§ 3º da Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009,
comunico-lhe a existência de débitos tributários no montante de R$_________ (valor por extenso) em nome do sujeito passivo abaixo
identificado, conforme demonstrado a seguir:
Sujeito Passivo |
CPF/CNPJ: |
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Rua |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
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DÉBITOS EXISTENTES ANTES DO LANÇAMENTO:
Quantidade de PAT |
VALOR DO DÉBITO |
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DEMONSTRATIVO DOS LANÇAMENTOS:
N°
DO PAT |
VALOR DO DÉBITO |
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DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APÓS O LANÇAMENTO
|
VALOR TOTAL DOS DÉBITOS |
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Anexas
cópias autenticadas:
(
) do último balanço e respectivas notas explicativas;
(
) das folhas utilizadas do Livro Registro de Inventário;
(
) das folhas do Livro Diário e do Livro Razão onde estão escriturados os
bens do ativo permanente.
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Servidor
responsável pelo levantamento
Matrícula:...............................Cargo:....................................
RELAÇÃO DE BENS E
DIREITOS PARA ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO
(por iniciativa da
administração tributária)
Em conformidade com o
disposto no art. 7°,
inciso I, da Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009,
segue a relação de bens e direitos do patrimônio do sujeito passivo, abaixo
identificado, para serem arrolados administrativamente.
1. Identificação do
Sujeito Passivo
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ: |
||||
Logradouro: |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
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2. Identificação do
Patrimônio Conhecido
Descrição: |
Valor Total (R$) |
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Valor Total do Patrimônio Conhecido |
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3. Demonstrativo das
condições do arrolamento
Descrição: |
Valor
Total (R$) |
|
Patrimônio Conhecido |
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Débitos Tributários Total |
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Percentual de Débito Tributário Total do
Patrimônio Conhecido |
% |
|
Valor dos bens e direitos arrolados em outro
processo |
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Valor dos bens e direitos necessários para o
arrolamento |
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4. Bens e direitos
para arrolamento:
Descrição: |
Valor
(R$) |
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Valor total dos bens e direitos para o
arrolamento |
|
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Coordenador
do NJR
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
RELAÇÃO DE
BENS E DIREITOS OFERECIDOS PARA ARROLAMENTO
(por iniciativa do sujeito passivo)
Ao
coordenador do Núcleos Jurídico da Delegacia Regional de Fiscalização de
_______________________ da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
em________________________________________________
Nome/Razão
Social |
CPF/CNPJ: |
|||||
Logradouro: |
Nr: |
Complemento: |
Telefone: |
|||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
||||
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Vem, espontaneamente, apresentar a anexa
relação de bens e direitos para
arrolamento, nos termos do art. 3°, § 2°, inciso II, da Lei º 15.950, de 29 de
dezembro de 2006.
Declaro que os bens e direitos relacionados pertencem ao meu
patrimônio, ou ao ativo permanente da pessoa jurídica, e os valores indicados
são os constantes: (
) da última declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil. (
) da contabilidade Comprometo-me: a)
a) a comunicar ao coordenador do Núcleo
Jurídico da Delegacia Regional de fiscalização de meu domicílio tributário a
alienação, oneração ou transferência de qualquer dos bens ou direitos
arrolados, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva
ocorrência. b)
b) oferecer, em substituição aos bens e
direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da
data da alienação, oneração ou transferência, outros bens ou direitos de
minha propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos,
para arrolamento Declaro, ainda, que estou ciente de
que omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
constitui crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1 |
Assinatura do sujeito passivo ou
representante legal: Data:
|
DESCRIÇÃO DOS BENS E DIREITOS
Bens e direitos: |
Órgão de Registro |
Valor (R$) |
|
|
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Total: |
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TERMO DE
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS
A
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por seu agente fiscal que a esta
subscreve, com fundamento no art. 3° da Lei 15.950, de 29 de dezembro de 2006, que
instituiu o arrolamento administrativo de bens e direitos, no art. 2°
do Decreto n°
6.623, de 7 de maio de 2007, e no art. 4° da Instrução Normativa n°953/09-GSF,
promove, nesta data, o
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DOS BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Razão Social: ______________________________________________,
CPF/CNPJ: ________________________________________, estabelecido na
rua/avenida: ________________________________________________________,
município de: ______________________________________, constantes da Relação de
Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo, Anexo II ou da Relação de Bens
e Direitos Oferecidos para Arrolamento, Anexo III.
[Local e data]
----------------------------------------------------
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome
do titular do Órgão de registro]
[Órgão
de registro]
[Endereço
completo do Órgão de registro]
Senhor
[responsável pelo órgão de registro],
A Secretaria da Fazenda, por intermédio
do servidor que esta subscreve, vem comunicar a Vossa Senhoria que os bens e
direitos em nome do sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ], a seguir
discriminados foram arrolados administrativamente conforme Processo
Administrativo n°____________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006.
Bens e
direitos arrolados: |
Valor (R$) |
|
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|
|
|
|
|
Total: |
|
Diante do exposto requer, nos termos do
art. 6° da Lei nº
15.950, de 29 de dezembro de 2006, que seja:
1) feita a averbação do referido
arrolamento administrativo na matrícula dos bens ou direitos discriminados;
2) comunicada a este Núcleo Jurídico da
delegacia regional de Fiscalização de ___________________ ou fiscal da
Secretaria da Fazenda a alienação, transferência ou oneração de qualquer dos
bens ou direitos arrolados, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à sua
ocorrência.
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:.................. Cargo:..................
ANEXO VI
Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome
do titular do Órgão de registro]
[Órgão
de registro]
[Endereço
completo do Órgão de registro]
Senhor
[responsável pelo órgão de registro],
Em cumprimento ao disposto no art. 10 do
Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007, comunico a Vossa Senhoria que deverão
ser cancelados, nos registros pertinentes, a averbação do arrolamento
administrativo constante do Processo n°_______________ lavrado sobre os bens e
direitos de [Nome/Razão Social, CPF/CNPJ].
Esclareço que a anexa Relação de Bens e
Direitos constantes do processo de arrolamento administrativo acima referido
foi encaminhado a Vossa Senhoria por intermédio do Ofício [Sigla] nº , de [data].
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
|
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA
FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NÚCLEO JURÍDICO DA DELEGACIA REGIONAL DE
FISCALIZAÇÃO DE __________ |
NOTIFICAÇÃO
FISCAL |
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01 - NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO:
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02 – Nº DA OS:
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|||||||||
03 - IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO:
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NOME: |
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||||||||||
ENDEREÇO: |
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BAIRRO: |
|
||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº: |
CPF/CNPJ: |
|
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04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA NOTIFICAÇÃO:
|
|
||||||||||
Nos
termos dos art. 4° e 5° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, fica a
pessoa acima identificada, COMUNICADA DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E
DIREITOS DE SUA PROPRIEDADE, promovido nos autos do Processo Administrativo
indicado no campo observações, E
NOTIFICADA A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS. |
|
||||||||||
05 - OBJETO/EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO: ( ) ENTREGA DE COISA; (X ) OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU DEIXAR DE FAZER; ( )
COMPARECIMENTO DE PESSOA; ( X )
INFORMAÇÃO.
|
|
||||||||||
DESCRIÇÃO
DO OBJETO/EXIGÊNCIA |
|
||||||||||
Enquanto
não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento
administrativo:, a) a) comunicar,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda
e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos
arrolados; b) b) oferecer,
em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no
prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou
transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados,
onerados ou transferidos, para arrolamento; c) c)
informar anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
de maio relativamente ao exercício base imediatamente anterior: 1. pessoa
jurídica: as alterações ocorridas em seu patrimônio conhecido; 2. pessoa
natural: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentados à
Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
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06 - OBSERVAÇÕES:
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07 - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:
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08 - LOCAL E HORÁRIO PARA
CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO/ENTREGA DE OBJETOS E DOCUMENTOS:
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||||||||||
: [endereço do Núcleo Jurídico da DRF] -
horário de funcionamento: [indicar o horário de funcionamento]. |
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09 - PENALIDADE PREVISTA NA HIPÓTESE DE NÃO
ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO:
|
|
||||||||||
Requerimento de medida cautelar fiscal, nos termos do
inciso VII do art. 2º da Lei
Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992. |
|
||||||||||
10 - AGENTE(S) DO FISCO AUTOR(ES) DA NOTIFICAÇÃO:
|
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||||||||||
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|
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11 - LOCAL, DATA E HORA DA EMISSÃO:
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12 - SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO:
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|
|||||||
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13 - CIÊNCIA DO NOTIFICADO:
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Recebi a 1º
(primeira) via da presente notificação, ficando ciente do seu conteúdo, na
data e hora adiante indicadas: |
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||||||||||
NOME |
CARGO
OU FUNÇÃO |
CPF
Nº |
|
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LOCAL: |
DATA: |
HORA: |
ASSINATURA: |
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Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome do
representante de Procuradoria Estadual do local]
[Nome da Procuradoria
do Estado]
[Endereço completo se
diferente do da delegacia regional ou fiscal]
Senhor Procurador do
Estado de Goiás [procurador tributário do local do estabelecimento do sujeito
passivo],
A
Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem
comunicar a Vossa Senhoria que o sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ],
em débito com a Fazenda Pública Estadual, teve seus bens e direitos arrolados
administrativamente, conforme Processo Administrativo n°________________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, com o fim de
acompanhamento administrativo de seu patrimônio.
Em
razão do arrolamento administrativo ficou obrigado a comunicar a esta
Secretaria de Fazenda toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos
bens e direitos arrolados, devendo assim fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da sua ocorrência.
No
entanto, sobrevieram os seguintes atos jurídicos que colocam em risco a
garantia da quitação do crédito tributário exigido:
( ) ausência de comunicação, no prazo legal,
da ocorrência de alienação, oneração ou transferência de bens ou direitos
arrolados administrativamente;
( ) não oferecimento, em substituição aos bens
e direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da
data da alienação, oneração ou transferência, de outros bens ou direitos de sua
propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para
arrolamento;
( ) reiteração de atos de alienação, oneração
ou transferência que visam a dilapidação da totalidade do patrimônio.
Diante
do exposto, para garantir o recebimento do crédito tributário ao Erário
Estadual, requer que seja proposta por esse(a) representante da Procuradoria
Geral do Estado medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n°
8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
Anexar
cópias:
1)
do processo administrativo que arrolou os bens e direitos do sujeito passivo;
2)
demais documentos que comprovam os fatos alegados.