INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 953/09-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 2009.
(PUBLICADA NO DOE de 30.06.09)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Atualizações:
1. Instrução Normativa nº 1.163/13-GSF;
2. Instrução Normativa nº 1.419/18-GSF.
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados na operacionalização do arrolamento administrativo de bens e direitos, no âmbito da Administração Fazendária do Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, e no Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007, resolve baixar a seguinte,
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O arrolamento administrativo de bens e
direitos para acompanhamento do patrimônio do sujeito passivo em débito para
com a Fazenda Pública Estadual, previsto na Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, é feito de
acordo com o disposto nesta instrução.
Art. 2º O arrolamento recairá sobre bens e direitos
suscetíveis de registro, com prioridade para os imóveis e em valor suficiente
para cobrir o montante do crédito tributário de responsabilidade do sujeito
passivo, somente alcançando outros bens e direitos para fins de complementar o
valor referido.
Art. 3º O arrolamento é feito de ofício ou por
iniciativa do sujeito passivo.
Art. 4º O arrolamento deve ser efetuado de ofício
sempre que, cumulativamente, os débitos tributários do sujeito passivo:
I - superarem o valor de R$500.000,00
(quinhentos mil reais);
II - excederem a 30% (trinta por cento) do
valor do seu patrimônio conhecido.
Art. 5º Para fins desta instrução, na falta de
outros elementos indicativos, considera-se patrimônio conhecido:
I - tratando-se de pessoa jurídica:
Art. 5º-A A Coordenação dos Núcleos Jurídicos da Gerência de Recuperação de Créditos - CNJ -, deve elaborar listas semestrais indicadoras de contribuintes que preencham o requisito descrito no inciso I do art. 4º, com o objetivo de direcionar a análise da viabilidade de abertura de procedimentos de arrolamento. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
§ 1º Os procedimentos de arrolamento serão efetivados pelos Núcleos Jurídicos Regionais - NJR. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
§ 2º A CNJ fica encarregada de supervisionar os trabalhos desenvolvidos no âmbito dos NJR, estabelecendo e mantendo sistemas de controle e avaliação periódica de resultados. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
ACRESCIDO O § 3º AO ART. 5º-A PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.419/18-GSF – VIGÊNCIA: 22.11.18
§ 3º No interesse da Administração Tributária, mediante Ordem de Serviço específica, o auditor fiscal, no curso de procedimento de fiscalização, observando que estão presentes os requisitos do art. 4º, deverá efetivar os procedimentos de arrolamento, independente das listas semestrais elaboradas nos termos do caput deste artigo, desde que não haja procedimento previamente instaurado para o mesmo contribuinte pelos Núcleos Jurídicos Regionais.
ACRESCIDO O § 4º AO ART. 5º-A PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.419/18-GSF – VIGÊNCIA: 22.11.18
§ 4º No caso do § 3º, o Auditor-Fiscal deverá seguir todas as etapas do procedimento de arrolamento previstos nesta Instrução, até a formalização do arrolamento e providências indicadas no art.10, quando, então, os autos deverão ser encaminhados aos Núcleos Jurídicos Regionais para acompanhamento.
Art. 6º O agente fiscal que efetuar lançamento de crédito tributário que, isolado ou somado aos já existentes em face do sujeito passivo, superar a quantia de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), deve encaminhar ao Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial - NAAJ - da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, o formulário de Comunicação de Existência de Débitos Tributários, conforme modelo constante do Anexo I, juntando cópia autenticada pelo próprio servidor, dos seguintes documentos: (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
§ 1° As informações sobre bens e direitos de pessoa natural serão requisitadas diretamente pelo coordenador do NAAJ. (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
§ 2° Fica dispensada a comunicação de que trata o caput em relação ao sujeito passivo que se encontrar em processo falimentar; (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Art. 6º Revogado. (Redação revogada pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação original
Art. 7º O coordenador do NAAJ verificando que a totalidade dos débitos tributários do sujeito passivo é superior a 30 % (trinta por cento) do valor do patrimônio conhecido na forma do art. 5°, deve: (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Art. 7º O coordenador do NJR, seguindo as listagens recebidas da CNJ e verificando que a totalidade dos débitos tributários do sujeito passivo é superior a 30% (trinta por cento) do valor do patrimônio conhecido na forma do art. 5°, deve: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
I - propor ao titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, o arrolamento administrativo de bens mediante o preenchimento do formulário Relação de Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo - RBDAA -, conforme modelo constante do Anexo II, observado o disposto no art. 2º; (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
I - abrir o procedimento de arrolamento administrativo de bens mediante o preenchimento do formulário Relação de Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo - RBDAA -, conforme modelo constante do Anexo II, observado o disposto no art. 2º; (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
II - promover as diligências que julgar necessárias para obtenção ou confirmação de dados relativos aos bens e direitos do sujeito passivo fazendo a exclusão de bens que comprovadamente não pertencerem ao sujeito passivo. (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
II - promover as diligências que julgar necessárias para obtenção ou confirmação do patrimônio do sujeito passivo e de dados relativos aos seus bens e direitos. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
§ 1º Sendo identificados outros bens
pertencentes ao sujeito passivo, além daqueles informados na forma do art. 5°, estes complementarão o arrolamento para
observância da preferência prevista no art. 2°.
ACRESCIDO O § 3º AO ART. 7º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.419/18-GSF – VIGÊNCIA: 22.11.18
§ 3º O disposto neste artigo será atribuição do Auditor-Fiscal na situação específica do § 3º do art.5º-A.
Art. 8° Quando o
valor dos bens ou direitos declarado pelo sujeito passivo não corresponder ao
valor de mercado, o agente fiscal pode solicitar que seja feita a avaliação
pelo setor competente da Fazenda Pública Estadual da qual o sujeito passivo
será notificado.
Parágrafo único. Havendo discordância quanto ao valor da avaliação feita pela Fazenda Pública Estadual, o sujeito passivo pode apresentar contestação, dirigida ao coordenador do NJR da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o estabelecimento do contribuinte, no prazo de 20 (vinte) dias contados da respectiva ciência, fazendo juntada de laudo de avaliação emitido por profissional habilitado, com registro no órgão competente. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
Art. 9° O arrolamento
pode ser feito, espontaneamente, a qualquer tempo, por iniciativa do sujeito
passivo que deve formalizá-lo por meio do formulário Relação de Bens e Direitos
Oferecidos para Arrolamento, conforme modelo constante do Anexo III,
protocolizando-o na Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição
localizar-se o estabelecimento do contribuinte
Art. 10. O coordenador do NJR, verificando a existência dos requisitos previstos no caput do art. 4º, após a autuação de todos os documentos, realizará o arrolamento por meio do Termo de Arrolamento Administrativo de Bens e Direito - TAABD -, conforme modelo constante do Anexo IV, executando as seguintes providências: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
I - encaminhar, em 5 (cinco) dias contados a partir da data do arrolamento, para fins de averbação, a relação de bens e direitos arrolados anexa ao ofício constante do Anexo V, aos seguintes destinatários, de acordo com a espécie dos bens ou direitos arrolados: (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
I - encaminhar, em 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data do arrolamento, para fins de averbação, a relação de bens e direitos arrolados anexa ao ofício constante do Anexo V, aos seguintes destinatários, de acordo com a espécie dos bens ou direitos arrolados: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
a) imóveis, ao Cartório do Registro
Imobiliário;
b) veículos automotores terrestres, ao órgão
de trânsito dos Estados e do Distrito Federal;
c) embarcações, à Capitania dos Portos;
d) aeronaves, à Agência Nacional de Aviação
Civil - ANAC -;
e) ações, à pessoa jurídica emissora;
II - expedição, em 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do arrolamento, de notificação ao sujeito passivo, conforme modelo constante do Anexo VII, com o fim de cientificá-lo do arrolamento e das seguintes obrigações: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
a) enquanto houver bens e direitos de sua
propriedade arrolados nos termos desta instrução, deve comunicar à Secretaria
da Fazenda, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua
ocorrência, a alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos
arrolados;
1. as alterações ocorridas em seu patrimônio
conhecido, no caso de pessoa jurídica e;
§ 1° O arrolamento de bens ou direitos deve ser
averbado no órgão de registro competente, independentemente de pagamento de
custas ou emolumentos.
§ 3º Caso o sujeito passivo não comunique a ocorrência da alienação, oneração ou transferência de bens e direitos arrolados, o coordenador do NJR deve adotar as medidas fiscais e administrativas para a obtenção das informações sonegadas. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
Art. 11. O titular da Delegacia Regional de Fiscalização, sem prejuízo das demais situações previstas na Lei Federal n° 8.397, de 6 de janeiro de 1992, encaminhará expediente ao Procurador do Estado de sua região, conforme modelo constante do Anexo VIII, requerendo a interposição de medida cautelar fiscal: (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Art. 11. O coordenador do NJR, sem prejuízo das demais situações previstas na Lei Federal n° 8.397, de 6 de janeiro de 1992, encaminhará expediente ao Procurador do Estado de sua região, conforme modelo constante do Anexo VIII, requerendo a interposição de medida cautelar fiscal: (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
I - nos termos do inciso VII do art.
2º da referida Lei, quando verificar que o sujeito passivo não comunicou a
ocorrência de alienação, oneração ou transferência de bens e direitos
arrolados;
Art. 12. A extinção do crédito tributário extingue o arrolamento a que deu causa, devendo o titular da Delegacia Regional de Fiscalização comunicar o fato ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, no qual o termo de arrolamento tenha sido registrado, por meio de ofício, conforme modelo constante do Anexo VI, para que sejam anulados os seus efeitos. (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Art. 12. A extinção do crédito tributário põe fim ao arrolamento a que deu causa, devendo o coordenador do NJR comunicar o fato ao registro imobiliário, cartório, órgão ou entidade competente de registro e controle, no qual o termo de arrolamento tenha sido registrado, por meio de ofício, conforme modelo constante do Anexo VI, para que sejam anulados os seus efeitos. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
Parágrafo único. A comunicação de que trata este art. deve ser feita, também, na hipótese de nulidade ou de retificação do lançamento que implique redução do crédito tributário para montante que não justifique o arrolamento. (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Parágrafo único. A comunicação de que trata este artigo deve ser feita, também, na hipótese de nulidade ou de retificação do lançamento que implique redução do crédito tributário para montante que não justifique o arrolamento. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13)
Art. 13. Enquanto não
disponibilizada a inserção dos dados no Sistema Informatizado da SEFAZ, cada
unidade administrativa deve controlar, por meios próprios, os anexos a que se
refere esta instrução.
Art. 14. Fica o titular da Superintendência de
Administração Tributária - SAT - autorizado a expedir os atos complementares
que se fizerem necessários à operacionalização do arrolamento previsto na Lei
nº 15.950/06.
Art. 15. Fica revogada a Instrução Normativa n° 853/07-GSF, de 8 de junho de 2007.
Art. 16. Esta instrução entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2009.
JORCELINO JOSÉ
BRAGA
Secretário da
Fazenda
ANEXO I (Redação
original - vigência: 30.06.09 a
02.07.13)
COMUNICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS
TRIBUTÁRIOS
Senhor Coordenador,
Em atenção ao
disposto no art. 6°
da Instrução Normativa nº _____/09-GSF, de ____ de ______de 2009,
comunico-lhe a existência de débitos tributários no montante de
R$_________ (valor por extenso) em nome do sujeito
passivo abaixo identificado, conforme demonstrado a seguir:
Sujeito Passivo |
CPF/CNPJ: |
||||
Rua |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
DÉBITOS
EXISTENTES ANTES DO LANÇAMENTO:
Quantidade de PAT |
VALOR DO DÉBITO |
|
|
DEMONSTRATIVO DOS LANÇAMENTOS:
N°
DO PAT |
VALOR DO DÉBITO |
|
|
|
|
|
|
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APÓS O LANÇAMENTO
|
VALOR TOTAL DOS DÉBITOS |
|
Anexas
cópias autenticadas:
( ) do último balanço e respectivas notas
explicativas;
( ) das folhas utilizadas do Livro Registro
de Inventário;
( ) das folhas do Livro Diário e do Livro
Razão onde estão escriturados os bens do ativo permanente.
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Servidor
responsável pelo levantamento
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO II (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS PARA ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO
(por iniciativa da administração tributária)
Senhor Delegado,
Em atenção ao
disposto no art. 7°
da Instrução Normativa nº _____/09-GSF, de ____ de ______ de 2009,
encaminho à Vossa Senhoria a relação de bens e direitos do patrimônio do
sujeito passivo, abaixo identificado, para serem arrolados administrativamente.
1. Identificação do
Sujeito Passivo
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ: |
||||
Logradouro: |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
2. Identificação do
Patrimônio Conhecido
Descrição: |
Valor Total (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor Total do Patrimônio Conhecido |
|
3. Demonstrativo das
condições do arrolamento
Descrição: |
Valor
Total (R$) |
|
Patrimônio Conhecido |
|
|
Débitos Tributários Total |
|
|
Percentual de Débito Tributário Total do
Patrimônio Conhecido |
% |
|
Valor dos bens e direitos arrolados em outro
processo |
|
|
Valor dos bens e direitos necessários para o
arrolamento |
|
|
4. Bens e direitos
para arrolamento:
Descrição: |
Valor
(R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Valor total dos bens e direitos para o
arrolamento |
|
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Coordenador
do NAAJ
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO III (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
RELAÇÃO DE
BENS E DIREITOS OFERECIDOS PARA ARROLAMENTO
(por iniciativa do sujeito passivo)
Ao
titular da Delegacia Regional de Fiscalização da Secretaria da Fazenda do
Estado de Goiás em________________________________________________
Nome/Razão Social |
CPF/CNPJ: |
|||||
Logradouro: |
Nr: |
Complemento: |
Telefone: |
|||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
||||
Vem,
espontaneamente, apresentar a anexa relação
de bens e direitos para arrolamento, nos termos do art. 3°,
§ 2°,
inciso II, da Lei º 15.950, de 29 de dezembro de 2006.
DESCRIÇÃO
DOS BENS E DIREITOS
Bens
e direitos: |
Órgão
de Registro |
Valor
(R$) |
|
|
|
Total: |
|
|
ANEXO IV (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
TERMO DE
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS
A
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por seu agente fiscal que a esta
subscreve, com fundamento no art. 3° da Lei 15.950, de 29 de dezembro de
2006, que instituiu o arrolamento administrativo de bens e direitos, no art. 2°
do Decreto n°
6.623, de 7 de maio de 2007, e no art. 4° da Instrução Normativa n°_____/09-GSF,
promove, nesta data, o
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DOS BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Razão
Social: ______________________________________________,
CPF/CNPJ: ________________________________________, estabelecido na
rua/avenida: ________________________________________________________,
município de: ______________________________________, constantes da Relação de
Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo, Anexo II ou da Relação de Bens
e Direitos Oferecidos para Arrolamento, Anexo III.
Fica
determinada, ao Coordenador do Núcleo de Acompanhamento e Atendimento Judicial,
a prática dos atos necessários à efetivação do arrolamento administrativo de
bens.
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Delegado
Regional de Fiscalização
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO V (Redação
original - vigência: 30.06.09 a
02.07.13)
Ofício [sigla] nº
Local
e data.
[Nome do titular do
Órgão de registro]
[Órgão de registro]
[Endereço completo do Órgão de registro]
Senhor [responsável
pelo órgão de registro],
A
Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem
comunicar a Vossa Senhoria que os bens e direitos em nome do sujeito passivo
[nome/razão social, CPF/CNPJ], a seguir discriminados foram arrolados
administrativamente conforme Processo Administrativo n°____________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006.
Bens e direitos arrolados: |
Valor
(R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: |
|
Diante
do exposto requer, nos termos do art. 6° da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de
2006, que seja:
1)
feita a averbação do referido arrolamento administrativo na matrícula dos bens
ou direitos discriminados;
2)
comunicada a esta delegacia regional ou fiscal da Secretaria da Fazenda a
alienação, transferência ou oneração de qualquer dos bens ou direitos arrolados,
até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à sua ocorrência.
Atenciosamente,
NOME
DO OCUPANTE DO CARGO
Denominação
do Cargo
ANEXO
VI (Redação original - vigência: 30.06.09 a 02.07.13)
Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome do titular do
Órgão de registro]
[Órgão de registro]
[Endereço completo do
Órgão de registro]
Senhor [responsável pelo órgão de registro],
Em cumprimento ao disposto no art. 10 do
Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007, comunico a Vossa Senhoria que deverão
ser cancelados, nos registros pertinentes, a averbação do arrolamento
administrativo constante do Processo n°_______________ lavrado sobre os bens e
direitos de [Nome/Razão Social, CPF/CNPJ].
Esclareço
que a anexa Relação de Bens e Direitos constantes do processo de arrolamento
administrativo acima referido foi encaminhado a Vossa Senhoria por intermédio
do Ofício [Sigla] nº , de [data].
Atenciosamente,
NOME
DO OCUPANTE DO CARGO
Denominação
do Cargo
ANEXO VII (Redação
original - vigência: 30.06.09 a
02.07.13)
|
ESTADO
DE GOIÁS SECRETARIA
DA FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA |
NOTIFICAÇÃO
FISCAL |
||||||
01 - NÚMERO DA
NOTIFICAÇÃO:
|
02 - NÚMERO DA
ORDEM DE SERVIÇO:
|
|||||||
|
|
|||||||
03 - IDENTIFICAÇÃO
DO NOTIFICADO:
|
||||||||
NOME: |
||||||||
ENDEREÇO: |
||||||||
BAIRRO: |
||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº: |
CPF/CNPJ: |
|||||||
04 - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL DA NOTIFICAÇÃO:
|
||||||||
Nos termos dos art.
4° e 5° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, fica a pessoa acima
identificada, COMUNICADA DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS DE
SUA PROPRIEDADE, promovido nos autos do Processo Administrativo indicado no
campo observações, E NOTIFICADA A
CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS. |
||||||||
05 -
OBJETO/EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO: ( )
ENTREGA DE COISA; (X ) OBRIGAÇÃO DE FAZER OU DEIXAR DE FAZER; ( ) COMPARECIMENTO DE PESSOA; ( X ) INFORMAÇÃO.
|
||||||||
DESCRIÇÃO
DO OBJETO/EXIGÊNCIA |
||||||||
Enquanto
não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento
administrativo:, a) comunicar,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda
e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos
arrolados; b) oferecer,
em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no
prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou
transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados,
onerados ou transferidos, para arrolamento; c) informar
anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês de maio relativamente ao
exercício base imediatamente anterior: 1. pessoa jurídica: as alterações
ocorridas em seu patrimônio conhecido; 2. pessoa natural: os bens constantes
de sua declaração de rendimentos apresentados à Secretaria da Receita Federal
do Brasil. |
||||||||
06 - OBSERVAÇÕES:
|
||||||||
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07 - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:
|
||||||||
|
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08
- LOCAL E HORÁRIO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO/ENTREGA DE OBJETOS E
DOCUMENTOS:
|
||||||||
: [endereço da DRF] - horário de
funcionamento: [indicar o horário de funcionamento]. |
||||||||
09 - PENALIDADE PREVISTA NA HIPÓTESE DE NÃO
ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO:
|
||||||||
Requerimento de medida cautelar fiscal, nos termos do inciso VII do art. 2º da Lei Federal nº 8.397, de 6
de janeiro de 1992. |
||||||||
10 - AGENTE(S) DO FISCO AUTOR(ES) DA
NOTIFICAÇÃO:
|
||||||||
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|||||
|
|
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11
- LOCAL, DATA E HORA DA EMISSÃO:
|
||||||||
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12 - SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO:
|
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NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|||||
|
|
|
|
|||||
13
- CIÊNCIA DO NOTIFICADO:
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||||||||
Recebi
a 1º (primeira) via da presente notificação, ficando ciente do seu conteúdo,
na data e hora adiante indicadas: |
||||||||
NOME |
CARGO
OU FUNÇÃO |
CPF
Nº |
||||||
|
|
|
||||||
LOCAL: |
DATA: |
HORA: |
ASSINATURA: |
|||||
Ofício [sigla] nº
Local
e data.
[Nome do
representante de Procuradoria Estadual do local]
[Nome da Procuradoria
do Estado]
[Endereço completo se diferente do da delegacia
regional ou fiscal]
Senhor Procurador do Estado de Goiás[procurador
tributário do local do estabelecimento do sujeito passivo],
A
Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem
comunicar a Vossa Senhoria que o sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ],
em débito com a Fazenda Pública Estadual, teve seus bens e direitos arrolados
administrativamente, conforme Processo Administrativo n°________________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, com o fim de
acompanhamento administrativo de seu patrimônio.
Em
razão do arrolamento administrativo ficou obrigado a comunicar a esta
Secretaria de Fazenda toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos
bens e direitos arrolados, devendo assim fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da sua ocorrência.
No
entanto, sobrevieram os seguintes atos jurídicos que colocam em risco a
garantia da quitação do crédito tributário exigido:
( ) ausência de comunicação, no prazo legal,
da ocorrência de alienação, oneração ou transferência de bens ou direitos
arrolados administrativamente;
( ) não oferecimento, em substituição aos bens
e direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da
data da alienação, oneração ou transferência, de outros bens ou direitos de sua
propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para
arrolamento;
( ) reiteração de atos de alienação, oneração
ou transferência que visam a dilapidação da totalidade do patrimônio.
Diante
do exposto, para garantir o recebimento do crédito tributário ao Erário
Estadual, requer que seja proposta por esse(a) representante da Procuradoria
Geral do Estado medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n°
8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Atenciosamente,
NOME
DO OCUPANTE DO CARGO
Denominação
do Cargo
Anexar cópias:
1) do processo
administrativo que arrolou os bens e direitos do sujeito passivo;
2) demais documentos que
comprovam os fatos alegados.
ANEXO I (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação original
COMUNICAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Senhor Coordenador do NJR
de______________,
Em
atenção ao disposto no art. 7°,
§ 3º da Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009,
comunico-lhe a existência de débitos tributários no montante de R$_________ (valor por extenso) em nome do sujeito passivo abaixo
identificado, conforme demonstrado a seguir:
Sujeito Passivo |
CPF/CNPJ: |
||||
Rua |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
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DÉBITOS EXISTENTES ANTES DO LANÇAMENTO:
Quantidade de PAT |
VALOR DO DÉBITO |
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DEMONSTRATIVO DOS LANÇAMENTOS:
N°
DO PAT |
VALOR DO DÉBITO |
|
|
|
|
|
|
DEMONSTRATIVO DO DÉBITO APÓS O LANÇAMENTO
|
VALOR TOTAL DOS DÉBITOS |
|
Anexas
cópias autenticadas:
(
) do último balanço e respectivas notas explicativas;
(
) das folhas utilizadas do Livro Registro de Inventário;
(
) das folhas do Livro Diário e do Livro Razão onde estão escriturados os
bens do ativo permanente.
[Local
e data]
----------------------------------------------------
Servidor
responsável pelo levantamento
Matrícula:...............................Cargo:....................................
ANEXO II (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação
original
RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS PARA ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO
(por iniciativa da administração tributária)
Em conformidade com o
disposto no art. 7°,
inciso I, da Instrução Normativa nº 953/09-GSF, de 24 de junho de 2009,
segue a relação de bens e direitos do patrimônio do sujeito passivo, abaixo
identificado, para serem arrolados administrativamente.
1. Identificação do
Sujeito Passivo
Nome/Razão Social: |
CPF/CNPJ: |
||||
Logradouro: |
Número: |
Complemento: |
Telefone: |
||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
|||
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2. Identificação do
Patrimônio Conhecido
Descrição: |
Valor Total (R$) |
|
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Valor Total do Patrimônio Conhecido |
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3. Demonstrativo das
condições do arrolamento
Descrição: |
Valor
Total (R$) |
|
Patrimônio Conhecido |
|
|
Débitos Tributários Total |
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|
Percentual de Débito Tributário Total do
Patrimônio Conhecido |
% |
|
Valor dos bens e direitos arrolados em outro
processo |
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Valor dos bens e direitos necessários para o
arrolamento |
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4. Bens e direitos
para arrolamento:
Descrição: |
Valor
(R$) |
|
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|
Valor total dos bens e direitos para o
arrolamento |
|
[Local
e data]
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Coordenador
do NJR
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO III (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação
original
RELAÇÃO DE BENS E DIREITOS OFERECIDOS PARA
ARROLAMENTO
(por
iniciativa do sujeito passivo)
Ao
coordenador do Núcleos Jurídico da Delegacia Regional de Fiscalização de
_______________________ da Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás
em________________________________________________
Nome/Razão
Social |
CPF/CNPJ: |
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Logradouro: |
Nr: |
Complemento: |
Telefone: |
|||
Bairro: |
Cidade/UF: |
CEP: |
||||
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|
Vem, espontaneamente, apresentar a anexa
relação de bens e direitos para
arrolamento, nos termos do art. 3°, § 2°, inciso II, da Lei º 15.950, de 29 de
dezembro de 2006.
Declaro que os bens e direitos relacionados pertencem ao meu
patrimônio, ou ao ativo permanente da pessoa jurídica, e os valores indicados
são os constantes: (
) da última declaração de rendimentos apresentada à Secretaria da
Receita Federal do Brasil. (
) da contabilidade Comprometo-me: a)
a) a comunicar ao coordenador do Núcleo
Jurídico da Delegacia Regional de fiscalização de meu domicílio tributário a
alienação, oneração ou transferência de qualquer dos bens ou direitos arrolados,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da respectiva ocorrência. b)
b) oferecer, em substituição aos bens e
direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da
data da alienação, oneração ou transferência, outros bens ou direitos de
minha propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos,
para arrolamento Declaro, ainda, que estou ciente de
que omitir informação ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias
constitui crime contra a ordem tributária, nos termos do art. 1 |
Assinatura do sujeito passivo ou
representante legal: Data:
|
DESCRIÇÃO DOS BENS E DIREITOS
Bens e direitos: |
Órgão de Registro |
Valor (R$) |
|
|
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Total: |
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ANEXO IV (Redação conferida
pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação
original
TERMO DE ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E
DIREITOS
A
Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por seu agente fiscal que a esta
subscreve, com fundamento no art. 3° da Lei 15.950, de 29 de dezembro de 2006, que
instituiu o arrolamento administrativo de bens e direitos, no art. 2°
do Decreto n°
6.623, de 7 de maio de 2007, e no art. 4° da Instrução Normativa n°953/09-GSF,
promove, nesta data, o
ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DOS BENS E DIREITOS DO SUJEITO PASSIVO
Nome/Razão Social: ______________________________________________,
CPF/CNPJ: ________________________________________, estabelecido na
rua/avenida: ________________________________________________________,
município de: ______________________________________, constantes da Relação de
Bens e Direitos para Arrolamento Administrativo, Anexo II ou da Relação de Bens
e Direitos Oferecidos para Arrolamento, Anexo III.
[Local e data]
----------------------------------------------------
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO V (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação
original
Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome
do titular do Órgão de registro]
[Órgão
de registro]
[Endereço
completo do Órgão de registro]
Senhor
[responsável pelo órgão de registro],
A Secretaria da Fazenda, por intermédio
do servidor que esta subscreve, vem comunicar a Vossa Senhoria que os bens e
direitos em nome do sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ], a seguir
discriminados foram arrolados administrativamente conforme Processo
Administrativo n°____________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006.
Bens e
direitos arrolados: |
Valor (R$) |
|
|
|
|
|
|
|
|
Total: |
|
Diante do exposto requer, nos termos do
art. 6° da Lei nº
15.950, de 29 de dezembro de 2006, que seja:
1) feita a averbação do referido
arrolamento administrativo na matrícula dos bens ou direitos discriminados;
2) comunicada a este Núcleo Jurídico da
delegacia regional de Fiscalização de ___________________ ou fiscal da
Secretaria da Fazenda a alienação, transferência ou oneração de qualquer dos
bens ou direitos arrolados, até o dia 15 (quinze) do mês seguinte à sua
ocorrência.
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:.................. Cargo:..................
ANEXO
VI (Redação
conferida pela Instrução Normativa nº 1163/13
- vigência: 03.07.13) Redação
original
Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome
do titular do Órgão de registro]
[Órgão
de registro]
[Endereço
completo do Órgão de registro]
Senhor
[responsável pelo órgão de registro],
Em
cumprimento ao disposto no art. 10 do Decreto nº 6.623, de 7 de maio de 2007,
comunico a Vossa Senhoria que deverão ser cancelados, nos registros
pertinentes, a averbação do arrolamento administrativo constante do Processo n°_______________ lavrado sobre os bens e
direitos de [Nome/Razão Social, CPF/CNPJ].
Esclareço que a anexa Relação de Bens e
Direitos constantes do processo de arrolamento administrativo acima referido
foi encaminhado a Vossa Senhoria por intermédio do Ofício [Sigla] nº , de [data].
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
ANEXO VII (Redação conferida
pela Instrução Normativa nº 1163/13 - vigência: 03.07.13) Redação
original
|
ESTADO DE GOIÁS SECRETARIA DA
FAZENDA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS NÚCLEO JURÍDICO DA DELEGACIA REGIONAL DE
FISCALIZAÇÃO DE __________ |
NOTIFICAÇÃO
FISCAL |
|
||||||||
01 - NÚMERO DA NOTIFICAÇÃO:
|
02 – Nº DA OS:
|
|
|||||||||
|
|
|
|||||||||
03 - IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO:
|
|
||||||||||
NOME: |
|
||||||||||
ENDEREÇO: |
|
||||||||||
BAIRRO: |
|
||||||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL
Nº: |
CPF/CNPJ: |
|
|||||||||
04 - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA NOTIFICAÇÃO:
|
|
||||||||||
Nos
termos dos art. 4° e 5° da Lei n° 15.950, de 29 de dezembro de 2006, fica a
pessoa acima identificada, COMUNICADA DO ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E
DIREITOS DE SUA PROPRIEDADE, promovido nos autos do Processo Administrativo
indicado no campo observações, E
NOTIFICADA A CUMPRIR AS EXIGÊNCIAS A SEGUIR DETERMINADAS. |
|
||||||||||
05 - OBJETO/EXIGÊNCIA DA NOTIFICAÇÃO: ( ) ENTREGA DE COISA; (X ) OBRIGAÇÃO DE
FAZER OU DEIXAR DE FAZER; ( )
COMPARECIMENTO DE PESSOA; ( X )
INFORMAÇÃO.
|
|
||||||||||
DESCRIÇÃO
DO OBJETO/EXIGÊNCIA |
|
||||||||||
Enquanto
não extinto o crédito tributário que deu causa ao arrolamento administrativo:, a) a) comunicar,
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado da respectiva ocorrência, toda
e qualquer alienação, oneração ou transferência dos bens e direitos
arrolados; b) b) oferecer,
em substituição aos bens e direitos alienados, onerados ou transferidos, no
prazo 5 (cinco) dias úteis contados da data da alienação, oneração ou
transferência, outros bens ou direitos da mesma natureza dos alienados,
onerados ou transferidos, para arrolamento; c) c)
informar anualmente, até o 10º (décimo) dia útil do mês
de maio relativamente ao exercício base imediatamente anterior: 1. pessoa
jurídica: as alterações ocorridas em seu patrimônio conhecido; 2. pessoa
natural: os bens constantes de sua declaração de rendimentos apresentados à
Secretaria da Receita Federal do Brasil. |
|
||||||||||
06 - OBSERVAÇÕES:
|
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||||||||||
07 - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO:
|
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||||||||||
08 - LOCAL E HORÁRIO PARA
CUMPRIMENTO DA NOTIFICAÇÃO/ENTREGA DE OBJETOS E DOCUMENTOS:
|
|
||||||||||
: [endereço do Núcleo Jurídico da DRF] -
horário de funcionamento: [indicar o horário de funcionamento]. |
|
||||||||||
09 - PENALIDADE PREVISTA NA HIPÓTESE DE NÃO
ATENDIMENTO À NOTIFICAÇÃO:
|
|
||||||||||
Requerimento de medida cautelar fiscal, nos termos do
inciso VII do art. 2º da Lei
Federal nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992. |
|
||||||||||
10 - AGENTE(S) DO FISCO AUTOR(ES) DA NOTIFICAÇÃO:
|
|
||||||||||
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|
|||||||
11 - LOCAL, DATA E HORA DA EMISSÃO:
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||||||||||
12 - SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA
NOTIFICAÇÃO:
|
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||||||||||
NOME |
CARGO |
MATRÍCULA |
ASSINATURA |
|
|||||||
|
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|||||||
13 - CIÊNCIA DO NOTIFICADO:
|
|
||||||||||
Recebi a 1º
(primeira) via da presente notificação, ficando ciente do seu conteúdo, na
data e hora adiante indicadas: |
|
||||||||||
NOME |
CARGO
OU FUNÇÃO |
CPF
Nº |
|
||||||||
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LOCAL: |
DATA: |
HORA: |
ASSINATURA: |
|
|||||||
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Ofício [sigla] nº
Local e data.
[Nome do
representante de Procuradoria Estadual do local]
[Nome da Procuradoria
do Estado]
[Endereço completo se
diferente do da delegacia regional ou fiscal]
Senhor Procurador do
Estado de Goiás [procurador tributário do local do estabelecimento do sujeito
passivo],
A
Secretaria da Fazenda, por intermédio do servidor que esta subscreve, vem
comunicar a Vossa Senhoria que o sujeito passivo [nome/razão social, CPF/CNPJ],
em débito com a Fazenda Pública Estadual, teve seus bens e direitos arrolados
administrativamente, conforme Processo Administrativo n°________________,
nos termos da Lei nº 15.950, de 29 de dezembro de 2006, com o fim de
acompanhamento administrativo de seu patrimônio.
Em
razão do arrolamento administrativo ficou obrigado a comunicar a esta
Secretaria de Fazenda toda e qualquer alienação, oneração ou transferência dos
bens e direitos arrolados, devendo assim fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco)
dias úteis contados da sua ocorrência.
No
entanto, sobrevieram os seguintes atos jurídicos que colocam em risco a
garantia da quitação do crédito tributário exigido:
( ) ausência de comunicação, no prazo legal,
da ocorrência de alienação, oneração ou transferência de bens ou direitos
arrolados administrativamente;
( ) não oferecimento, em substituição aos bens
e direitos alienados ou transferidos, no prazo 5 (cinco) dias úteis contados da
data da alienação, oneração ou transferência, de outros bens ou direitos de sua
propriedade, da mesma natureza dos alienados, onerados ou transferidos, para
arrolamento;
( ) reiteração de atos de alienação, oneração
ou transferência que visam a dilapidação da totalidade do patrimônio.
Diante
do exposto, para garantir o recebimento do crédito tributário ao Erário
Estadual, requer que seja proposta por esse(a) representante da Procuradoria
Geral do Estado medida cautelar fiscal, nos termos da Lei Federal n°
8.397, de 6 de janeiro de 1992.
Atenciosamente,
Coordenador do Núcleo Jurídico Regional
Matrícula:...............................
Cargo:....................................
Anexar
cópias:
1)
do processo administrativo que arrolou os bens e direitos do sujeito passivo;
2)
demais documentos que comprovam os fatos alegados.