INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1164 /13-GSF, DE 17 DE JULHO DE 2013.

(PUBLICADa NO DOE de 19.07.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE - e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivos a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23 .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VII - ..........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

24. “201” - Pagamento antecipado do ICMS nas aquisições das mercadorias especificadas no Decreto nº 6.716/08.

................................................................................................................................................ "

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de julho de 2013.

 

 

SIMÃO CIRINEU DIAS

Secretário da Fazenda