INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1165/13-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 2013.
(PUBLICADa
NO DOE de 26.06.13)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Convalida as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimento de auditoria nos termos da Instrução Normativa nº 1.159/13-GSF.
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidadas as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimentos de auditoria, realizados até o dia 19 de junho de 2013, desde que obedecidas as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1.159-GSF, de 17 de junho de 2013.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2013.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.
Decreto de 11/06/2013