INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1165/13-GSF, DE 24 DE JUNHO DE 2013.

(PUBLICADa NO DOE de 26.06.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Convalida as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimento de auditoria nos termos da Instrução Normativa nº 1.159/13-GSF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 148 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Ficam convalidadas as compensações realizadas pela autoridade fiscal em procedimentos de auditoria, realizados até o dia 19 de junho de 2013, desde que obedecidas as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 1.159-GSF, de 17 de junho de 2013.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de junho de 2013.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício.

Decreto de 11/06/2013