INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº
1170/13-GSF, DE 21 DE OUTUBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 23.10.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido
pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF,
de 9 de junho de 1994, em relação aos períodos de apuração dos meses de outubro
e novembro de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9).
Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas)
parcelas da seguinte forma:
I - a primeira:
a) no dia 29 (vinte e nove) do mês de outubro, com base nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 24 (vinte e quatro) do referido mês;
b) no dia 27 (vinte e sete) do mês de novembro, com base nas operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 24 (vinte e quatro) do referido mês;
II - a segunda, no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração, com base, respectivamente, nas operações ocorridas nos períodos de apuração correspondentes aos meses de outubro e novembro.
Art. 3º O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer
créditos, ressarcimentos ou de outros valores.
Art. 4º O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período
de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela, bem como
os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de
apuração.
Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do
valor da primeira parcela devem ser efetuados até a data de pagamento da
segunda parcela.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do
mês de outubro de 2013.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda