INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1172 /13-GSF, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 10.12.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido
pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º Ficam excepcionalmente
alterados os prazos previstos na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do
mês de dezembro de 2013, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE
10.234.723-9).
Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações
posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas)
parcelas da seguinte forma:
I - a primeira, no
dia 17 (dezessete) do mês de dezembro de 2013, com base na média diária dos
débitos correspondentes às operações ocorridas do dia 1º (primeiro) ao dia 13
(treze) do referido mês, multiplicada por 23 (vinte e três).
II - a segunda, no
dia 10 (dez) do mês de janeiro de 2014, com base, nas operações ocorridas no
período de apuração correspondente ao mês de dezembro de 2013.
Art. 3º O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores.
Art. 4º O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período
de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela, bem como
os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de
apuração.
Art.
5º Eventuais ajustes
decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela
devem ser efetuados até a data de pagamento da segunda parcela.
Art.
6º Esta instrução entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do
mês de dezembro de 2013.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda