INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1174/13-GSF, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA NO DOE DE 19.12.13).
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que Institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.15.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
§ 3º...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
IV-C - óleo diesel B S500 comum;
IV-D - óleo diesel B S500 aditivado
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2013.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda