INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.175/13-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.
(PUBLICADA
NO DOE DE 30.12.13)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE
-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º Os Anexos I, II, III e
IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas
relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores,
passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta
instrução.
Art.
2º Esta instrução entra em
vigor no dia 1º de janeiro de 2014.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de
dezembro de 2013.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda