INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.175/13-GSF, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013.

(PUBLICADA NO DOE DE 30.12.13)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2014.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de dezembro de 2013.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda

 

 

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