INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1179/14-GSF, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.
(PUBLICADA
NO DOE DE 14.01.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera os prazos
previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 13 de janeiro de 2014 os
prazos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Instrução
Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de
apuração do mês de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 9 de janeiro de 2014.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do
mês de janeiro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda