INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1179/14-GSF, DE 10 DE JANEIRO DE 2014.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.01.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado para o dia 13 de janeiro de 2014 os prazos previstos nos incisos I e II do art. 2º da Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2014.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de janeiro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda