INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.180/14-GSF, DE 11 DE ABRIL DE 2014.

(PUBLICADA NO DOE DE 15.04.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 610/03-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/06-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

(art. 401, § 4º do RCTE)

QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA

 PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO

 

MUNICÍPIO

QT.

 

MUNICÍPIO

QT.

Anápolis

362

 

Piracanjuba

26

Anicuns

22

 

Piranhas

12

Aparecida de Goiânia

493

 

Pires do Rio

31

Aragarças

20

 

Pontalina

19

Aragoiânia

9

 

Porangatu

46

Caldas Novas

76

 

Quirinópolis

47

Catalão

94

 

Rio Verde

191

Ceres

22

 

Santa Helena de Goiás

39

Formosa

108

 

São Luiz de Montes Belos

33

Goianésia

64

 

São Miguel do Araguaia

24

Goiânia

1410

 

Senador Canedo

91

Goiás

27

 

Trindade

113

Goiatuba

70

 

Uruaçu

40

Inhumas

52

 

Reserva Técnica

2447

Ipameri

27

 

 

 

Iporá

34

 

 

 

Itumbiara

101

 

 

 

Jataí

95

 

 

 

Jussara

21

 

 

 

Minaçu

34

 

 

 

Mineiros

57

 

 

 

Morrinhos

45

 

 

 

Nerópolis

26

 

 

 

Niquelândia

46

 

 

 

Palmeiras de Goiás

25

 

Total

6.500

                                                                                                                

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda