INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.185/14-GSF, DE 10 DE JULHO DE 2014.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.07.14)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 927/08-GSF, que dispõe sobre o rito processual aplicável ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão de ofício do Simples Nacional.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 76 da
Resolução CGSN nº 94, de 29 de novembro de 2011, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados da Instrução
Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, passam a vigorar com as
seguintes alterações:
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO
DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 10 dias do mês de julho de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda