INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1189/14-GSF, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.

(Publicada no DOE de 28.08.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, que institui o sistema de Controle de Impressão e Liberação de Uso de Documentos e Autenticação de Livros Fiscais -CIAF-.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 113, 116, 120, 121, 123, 124, 128, 131, 138, 139, 302 e 520; e no Anexo X; todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O dispositivo a seguir enumerado da Instrução Normativa nº 467/00-GSF, de 20 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.15.......................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

§ 3º...........................................................................................................................................

I - etanol hidratado combustível - comum;

II - etanol hidratado combustível - aditivado;

III - óleo diesel B - comum;

IV - óleo diesel B - aditivado;

V - óleo diesel B S10 - comum;

VI - óleo diesel B S10 - aditivado;

VII - óleo diesel B S50 - comum;

VIII - óleo diesel B S50 - aditivado;

IX - óleo diesel B S500 - comum;

X - óleo diesel B S500 - aditivado;

XI - gasolina C - comum;

XII - gasolina C - aditivada;

XIII - gasolina C  S50 - comum;

XIV - gasolina C  S50 - aditivada;

XV - gasolina podium;

XVI - gasolina premium;

XVII  - querosene;

XVIII - gás natural veicular.

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de agosto de 2014.

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda