INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1197/14-GSF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.
(Publicada no DOE de
28.10.14)
Este texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 610/03-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/03-GSF,
de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO”.
(art. 401,
§ 4º do RCTE)
QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA
PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO
MUNICÍPIO |
QT. |
Águas Lindas de Goiás |
159 |
................................................................................................. |
....... |
Reserva Técnica |
2288 |
................................................................................................. |
....... |
”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de
2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de
Estado da Fazenda