INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1197/14-GSF, DE 23 DE OUTUBRO DE 2014.

(Publicada no DOE de 28.10.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 610/03-GSF, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA - que depende de reconhecimento prévio da administração tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 401 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 610/03-GSF, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO”.

(art. 401, § 4º do RCTE)

QUANTITATIVO DE CONCESSÕES DE ISENÇÕES DE IPVA

 PARA PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULO MOTOTÁXI POR MUNICÍPIO

 

MUNICÍPIO

QT.

Águas Lindas de Goiás

159

.................................................................................................

.......

Reserva Técnica

2288

.................................................................................................

.......

                                                                                                                 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Goiânia, aos 23 dias do mês de outubro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda