INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1198/14-GSF, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014.
(Publicada
no DOE de 01.12.14).
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 899/08-GSF que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de
1994, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX
e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do
Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º O
dispositivo a seguir enumerado do art. 1º da Instrução
Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º .....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Parágrafo único........................................................................................................................
..................................................................................................................................................
II - ............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
a) nas posições 2713 do inciso III-B, 2715.00.00 do item 5 do inciso VII e 2713 do item 6 do inciso VII e nos incisos XIV, XVII e XVIII;
................................................................................................................................................ ”
Art.
2º Fica revogada a alínea
“b” do inciso II do parágrafo único do art. 1º da Instrução
Normativa nº 899/08-GSF, de 15 de maio de 2008.
Art.
3º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 27 dias do
mês de novembro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda