INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1201/14-GSF, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Publicada no DOE de 08.12.14)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica excepcionalmente alterado o prazo previsto na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração do mês de dezembro de 2014, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).

Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:

I - a primeira no dia 26 (vinte e seis) do mês de dezembro, com base na média diária dos débitos correspondentes às operações ocorridas do dia 1º ao dia 22 do referido mês, multiplicada por 30 (trinta);

II - a segunda, no dia 12 (doze) do mês seguinte ao da apuração, com base, respectivamente, nas operações ocorridas no período de apuração correspondente ao mês de dezembro.

Art. 3º O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores.

Art. 4º O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.

Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela devem ser efetuados até a data de pagamento da segunda parcela.

Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 03 dias do mês de dezembro de 2014.

 

 

JOSÉ TAVEIRA ROCHA

Secretário de Estado da Fazenda