INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.204/14-GSF, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
(PUBLICADA NO DOE DE 30.12.14)
eSTE TEXTO NÃO SUBSTITUI O PUBLICADO NO DOE
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de
janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29
de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE
-, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos I, II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2014.
JOSÉ TAVEIRA ROCHA
Secretário de Estado da Fazenda