INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.207/15-GSF, DE 22 DE JANEIRO DE 2015.
(Publicada no DOE de 26.01.15).
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Altera os prazos
previstos na Instrução Normativa
nº 155/94-GSF para pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo
Brasileiro S.A.
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Ficam excepcionalmente alterados os prazos previstos na Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, em relação ao período de apuração dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015, para o contribuinte Petróleo Brasileiro S/A (CCE 10.234.723-9).
Art. 2º O ICMS normal e o devido por substituição tributária pelas operações posteriores com combustíveis e lubrificantes devem ser pagos em 2 (duas) parcelas da seguinte forma:
I - a primeira, no valor correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor do ICMS normal e o devido por substituição tributária destacados no mês anterior:
a) no dia 28 (vinte e oito) do mês de janeiro;
b) no dia 25 (vinte e cinco) do mês de fevereiro;
c) no dia 27 (vinte e sete) do mês de março;
II - a segunda, no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração, com base, respectivamente, nas operações ocorridas nos períodos de apuração correspondentes aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2015.
Art. 3º O valor da primeira parcela deve ser apurado sem dedução de quaisquer créditos, ressarcimentos ou de outros valores.
Art. 4º O valor da segunda parcela deve ser apurado com base em todo o período de apuração, levando-se em conta os valores pagos na primeira parcela, bem como os créditos, ressarcimentos e outros valores correspondentes ao período de apuração.
Art. 5º Eventuais ajustes decorrentes da sistemática adotada para obtenção do valor da primeira parcela devem ser efetuados até a data de pagamento da segunda parcela.
Art. 6º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de janeiro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda