INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1217/15-GSF, DE 06 DE MAIO DE 2015.
(Publicada no DOE de 08.05.15)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre o pagamento do ICMS de que trata a Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Excepcionalmente, para o período de apuração do mês de abril de 2015, cujo pagamento deve ser realizado até o quinto dia do mês de maio 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF, de 29 de abril de 2015, fica autorizado o pagamento com base no valor arrecadado no período de apuração do mês de março de 2015, devendo o contribuinte:
I - havendo pagamento menor que o devido, realizar o pagamento do remanescente até o dia 10 (dez) do mês de maio de 2015, sem nenhum acréscimo;
II - havendo pagamento maior que o devido, creditar-se do valor recolhido a maior, que poderá ser utilizado como dedução do ICMS a pagar referente ao mês de maio de 2015.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de maio de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda