INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº1218/15-GSF, DE 11 DE MAIO DE 2015.
(Publicada no DOE de 14.05.15)
Este texto não substitui o publicado no
DOE
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas
relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 407 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os dispositivos adiante enumerados da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO I -
PRAZOS
FIXADOS PARA PAGAMENTO DO IPVA/2014
Final de Placa |
1ª Cota |
2ª Cota |
Finais de placa – 3ª Cota e Licenciamento anual |
3ª Cota e Licenciamento anual |
1 |
4/2/2014 |
6/3/2014 |
01, 11, 21, 31 e 41 |
1/4/2014 |
51, 61, 71, 81 e 91 |
24/4/2014 |
|||
2 |
6/2/2014 |
7/3/2014 |
02, 12, 22, 32 e 42 |
24/4/2014 |
52, 62, 72, 82 e 92 |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de maio de 2015.
ANA CARLA
ABRÃO COSTA
Secretário da
Fazenda