INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1222 /15-GSF, DE 26 DE MAIO DE 2015.

(publicada no doe DE 28.05.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de Abril de 2015, que estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. A Instrução Normativa nº 1.210/15-GSF, de 7 de Abril de 2015, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

“Art. 30-A. Fica vedado aos dirigentes máximos e aos superintendentes dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, bem como aos Gerentes da Secretaria de Estado da Fazenda e aos servidores em exercício na coordenação do programa, a participação nos sorteios, sem prejuízo em relação à possibilidade de desconto no pagamento do IPVA.

Parágrafo único. Na eventualidade de ser contemplado um bilhete das pessoas relacionadas no caput, este será anulado e proceder-se-á ao sorteio de outro bilhete em seu lugar.”(NR)

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do mês de maio de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda