INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.210/15-GSF, DE 7 DE ABRIL DE 2015.

(PUBLICADa NO DOE de 09.04.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Atualizações:

1. Instrução Normativa nº 1.256/16-GSF;

 2. Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF;

3. Instrução Normativa n°1.317/17-GSF;

4. Instrução Normativa n° 1.328/17-GSF;

5. Instrução Normativa nº 1.383/18-GSF;

6. Instrução Normativa nº 1.495/21-GSE;

7. Instrução Normativa nº 1.496/21-GSE;

8. Instrução Normativa nº 1.505/21-GSE;

9. Instrução Normativa nº 1.532/22-GSE;

10. Instrução Normativa nº 1.567/23-GSE.

Estabelece condições e critérios para implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 10 do Decreto nº 8.310, de 29 de janeiro de 2015, que regulamenta o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

DAS DEFINIÇÕES

 

Art. Esta Instrução Normativa estabelece condições e critérios para participação e implementação do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana, instituído pela Lei nº 18.679, de 26 de novembro de 2014, e adotará as seguintes definições:

I - Nota Fiscal Goiana: qualificação outorgada ao documento fiscal emitido por empresa credenciada no programa ou dele participante, em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF -  do adquirente, relativo à operação a consumidor final, pessoa natural;

Nota: Redação com vigência de 09.04.15 à 30.05.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO I DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

I - Nota Fiscal Goiana: qualificação outorgada ao documento fiscal emitido por empresa cadastrada no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -, em que conste o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil - CPF - do adquirente, relativo à operação a consumidor final, pessoa natural;

II - Empresa Credenciada: é a empresa que aderiu ao programa voluntariamente ou foi credenciada de ofício;

Nota: Redação com vigência de 09.04.15 à 30.05.21

revogado O INCISO iI DO ART. 1º PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

II - Revogado.

III - Empresa Participante: é a qualificação atribuída à empresa em virtude de seu credenciamento no programa ou da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD); (Redação original - vigência: 09.04.15 a 31.12.17)

III - Empresa Participante: é a qualificação atribuída à empresa em virtude de seu credenciamento no programa ou da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou da transmissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD); (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.383/18-GSF - vigência: 01.01.18)

Nota: Redação com vigência de 01.01.18 à 30.05.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO III DO ART. 1º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

III - Empresa Participante: toda empresa cadastrada no CCE que realize operação ou prestação de serviço destinada à pessoa natural consumidor final.

IV - Pontuação normal: pontuação atribuída ao cidadão, derivada de suas Notas Fiscais emitidas e transmitidas em função da aquisição de mercadorias, bens ou serviços;

V - Pontuação extra: pontuação diversa da pontuação normal, oriunda de bônus concedidos ou de retribuição a outras ações desenvolvidas pelos cidadãos;

VI - Apuração: procedimento de validação das informações referentes às Notas Fiscais transmitidas pelas empresas participantes do programa e aos bônus concedidos, com o cômputo da respectiva pontuação e posterior geração de bilhetes eletrônicos para participação nos sorteios e concessão de desconto no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA;

VII - Período Base: período em que foram emitidos os documentos fiscais de que trata o inciso I, bem como da conversão dos bônus em bilhetes, e que será utilizado para o cômputo da pontuação dos cidadãos para participação em cada sorteio;

VIII - Sorteio Anual: sorteio cujo período base terá a duração de até 12 (meses), que poderão abranger mais de um exercício financeiro, sendo a data fixada anualmente no Anexo I desta Instrução;

Notas:

1. O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

2. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

IX - Sorteios Especiais: sorteios a serem realizados em datas comemorativas ou meses específicos;

Notas:

1. O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

2. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

X - Sorteios Normais: são todos os sorteios mensais que não se enquadrem no conceito de sorteio anual ou especial.

Notas:

1. O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

2. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

XI - Consumidor Final: Para efeitos desta Instrução, considera-se consumidor final toda pessoa natural que adquirir mercadorias, bens ou serviços para seu uso exclusivo ou consumo próprio e que não pratique qualquer operação subsequente com estes.

 

DO CADASTRAMENTO

 

Art. 2º A participação dos cidadãos, consumidores finais, nos sorteios do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana será condicionada ao seu efetivo cadastramento no programa.

Art. 3º O cadastramento será realizado no endereço eletrônico do programa, www.nfgoiana.sefaz.go.gov.br, devendo o cidadão preencher os dados cadastrais solicitados para a sua identificação, que serão validados de acordo com as informações mantidas pela Secretaria de Estado da Fazenda em cadastros próprios.

Nota: Redação com vigência de 09.04.15 à 30.09.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3º PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

Art. 3º O cadastramento será realizado no endereço eletrônico do programa, economia.go.gov.br/nfgoiana, devendo o cidadão preencher os dados cadastrais solicitados para a sua identificação, que serão validados de acordo com as informações mantidas pela Secretaria de Estado da Economia em cadastros próprios.

Art. 4º O cidadão, absoluta ou relativamente incapaz, poderá ser cadastrado, desde que titular de CPF, devendo ser representado ou assistido na prática dos atos em que sua natureza exija.

Art. 5º O cidadão fará jus aos pontos relativos à suas aquisições de mercadorias, bens ou serviços efetuadas a partir de 03 de dezembro de 2014, conforme tabela de atribuição de pontos e sorteios consignada no ANEXO I desta Instrução.

Art. 6º O cidadão poderá, a qualquer tempo, cancelar o seu cadastramento no endereço eletrônico do programa.

Parágrafo único. É permitido o recadastramento, hipótese em que, no entanto, não serão atribuídos ao cidadão os pontos já computados para a participação em sorteios, bem como a pontuação extra prevista no inciso II do art. 13.

Art. 7º As informações prestadas ao programa são de exclusiva responsabilidade do cidadão.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda não se responsabiliza pelo cadastro efetuado com simulação ou fraude, nem por aquele efetuado por terceiros.

Art. 8º É dever do cidadão manter atualizados os seus dados cadastrais, especialmente seu número de telefone, endereço residencial e endereço de e-mail, sendo consideradas válidas todas as informações encaminhadas pelo programa aos endereços constantes em seu cadastro.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá solicitar que o cidadão atualize seus dados cadastrais, sob pena de ter seu acesso ao programa limitado ou suspenso, até que promova a atualização.

Art. 9º O cidadão que, ao tentar efetuar o seu cadastro, constatar que este já tenha sido efetuado e não conseguir acessar o sistema poderá solicitar o bloqueio do cadastro à coordenação do programa, por meio de processo administrativo, para posterior cadastramento.

Art. 10. A Secretaria de Estado da Fazenda poderá bloquear ou excluir cadastros de sua base de dados caso identifique elementos que caracterizem a ocorrência de falsidade ou fraude ao programa.

Art. 11. A senha cadastrada no programa é pessoal, intransferível e de conhecimento exclusivo do cidadão que a cadastrou, recaindo sobre ele a responsabilidade relativa aos atos praticados mediante o seu uso.

§ 1º A senha será automaticamente liberada para uso quando os dados informados pelo cidadão coincidirem com os constantes nos bancos de dados do programa.

§ 2º O cidadão poderá, a qualquer tempo, alterar sua senha de acesso.

§ 3º No caso de esquecimento da senha, o cidadão poderá ter acesso ao programa utilizando o procedimento denominado "recuperação de senha", que enviará um código ao seu endereço de e-mail, habilitando-o a cadastrar uma nova senha.

Nota: Redação com vigência de 09.04.15 à 30.09.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 3º do ART. 13 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

§ 3º No caso de esquecimento da senha, o cidadão poderá ter acesso ao programa utilizando o procedimento denominado "Esqueci minha senha", que enviará um link ao seu endereço de e-mail, habilitando-o a cadastrar uma nova senha.

§ 4º Na hipótese de acesso ao endereço eletrônico do programa por meio de certificação digital, emitida dentro dos critérios estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, não haverá a necessidade de validar as informações do cadastro.

§ 5º A Secretaria de Estado da Fazenda poderá instituir diferentes níveis de acesso de acordo com os dados informados no cadastramento.

 

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 12. Serão pontuadas somente as aquisições de bens e serviços realizadas no comércio varejista goiano sujeito à incidência do ICMS. (Redação original - vigência: 09.04.15 a 31.12.17)

Art. 12. Serão pontuadas somente as aquisições de bens e serviços realizadas no comércio varejista goiano, exceto nas hipóteses de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica -NFC-e-, modelo 65, situação em que serão pontuadas, também, as aquisições realizadas junto aos demais segmentos econômicos. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.383/18-GSF - vigência: 01.01.18)

Parágrafo único. Não serão computadas as aquisições de serviço de comunicação e de energia elétrica.

Art. 13. Os cidadãos, consumidores finais, farão jus à seguinte pontuação:

I - 1 (um) ponto por cada real gasto em compras, desde que a Nota Fiscal contenha o seu CPF;

II - 100 (cem) pontos-extras ao se cadastrar no programa.

§ 1º Nas operações com destino à pessoa natural, consumidor final, efetuadas por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), somente serão válidos para cômputo de pontos os documentos fiscais correspondentes a operações cujos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP -  constem do Anexo II desta Instrução.

§ O crédito de pontos em favor do cidadão observará os seguintes limites:

a) independentemente do valor total da aquisição, será possível obter, no máximo, 1.000 (mil) pontos por documento;

b) para cada período base mensal serão considerados no máximo:

Notas:

1. Para o primeiro sorteio de 2018 vide a Instrução Normativa nº 1.383/18-GSF;

2. Para o primeiro sorteio de 2021 vide o art. 2º da Instrução Normativa nº 1.496/21-GSE.

1. 300 (trezentos) documentos por CPF;

2. 30 (trinta) documentos emitidos no mesmo estabelecimento;

3. 5.000 (cinco mil) pontos por CPF.

§ No caso da alínea "a" do § 2º, quando a conversão do valor da aquisição em pontos resultar em número fracionário, o número de pontos por documento será arredondado para o primeiro número inteiro superior.

§ 4º No caso dos itens 1 e 2 da alínea "b" do § 2º, serão considerados os documentos de maior valor.

 

DO PERÍODO BASE

 

Art. 14. O período base para o cômputo da pontuação derivada das compras do cidadão nas empresas participantes do programa será previsto anualmente, conforme tabela constante do ANEXO I desta Instrução.

 

DA APURAÇÃO

 

Art. 15. A pontuação total, em cada período base, corresponderá ao somatório da pontuação normal com a pontuação extra prevista no programa e servirá de base para gerar os bilhetes eletrônicos com os quais o cidadão participará dos sorteios.

§ A apuração da pontuação para os sorteios considerará:

I - A pontuação normal obtida pelo cidadão em cada período base;

II - A pontuação extra a que tiver direito o cidadão, desde que obtida em data anterior ao início da apuração e não computada em nenhum sorteio;

III - O saldo de pontos do período base anterior que não foi convertido em bilhetes;

§ A cada 100 (cem) pontos, sejam eles oriundos da pontuação normal ou da pontuação extra, o cidadão fará jus a 1 (um) bilhete eletrônico.

§ 3º A apuração da pontuação para a concessão de desconto no pagamento do IPVA considerará o número de documentos fiscais vinculados ao CPF cadastrado dentro do ano civil anterior ao exercício em que será concedido o desconto.

 

DA PREMIAÇÃO

 

Art. 16. O Programa Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana distribuirá, mediante sorteios, a premiação prevista no ANEXO I desta Instrução.

Notas:

1. O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

2. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

Parágrafo Único. A premiação para cada exercício financeiro será publicada no endereço eletrônico do programa.

 

DA GERAÇÃO DOS BILHETES

 

Art. 17. A geração dos bilhetes será efetuada eletronicamente e levará em consideração a pontuação total obtida pelo cidadão.

Parágrafo único. Para cada sorteio serão consideradas as bases de dados recebidas e processadas no prazo legal, conforme instrução específica de extração, geração, validação, transmissão e recepção de arquivos de dados.

Art. 18. Os bilhetes gerados na forma estabelecida no art. 17 serão identificados por origem, ou seja, se oriundos da pontuação normal, da pontuação extra ou derivados de outras bonificações concedidas pelo programa.

Art. 19. A numeração dos bilhetes de cada cidadão será aleatória.

Art. 20. Todos os bilhetes gerados terão a indicação do sorteio a que se referem.

Art. 21. Os bilhetes gerados somente serão válidos para participação no sorteio a que se referem e, realizado este, não poderão, em nenhuma hipótese, ser utilizados para participação em qualquer outro sorteio.

Art. 22. Para cada sorteio serão gerados dois arquivos eletrônicos, os quais conterão a relação de bilhetes gerados por CPF, um denominado arquivo público de bilhetes e outro denominado arquivo privado de bilhetes.

§ O arquivo público de bilhetes conterá uma máscara na indicação do CPF de cada cidadão, a fim de proteger o sigilo pessoal, e o arquivo privado conterá o CPF completo dos cidadãos.

§ O arquivo público será de conhecimento geral e disponibilizado no endereço eletrônico do programa, sendo publicado o respectivo código “HASH MD5” no Diário Oficial do Estado de Goiás, antes da realização de cada sorteio. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

§ O arquivo público será de conhecimento geral e disponibilizado no endereço eletrônico do programa, sendo publicado o respectivo código “SHA 512” no Diário Oficial do Estado de Goiás, antes da realização de cada sorteio. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.306/16 - vigência: 01.01.17.)

§ O arquivo privado será utilizado, apenas, para fins de auditoria do sorteio, sendo o respectivo código “HASH MD5” publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás antes da realização de cada sorteio. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

§ O arquivo privado será utilizado, apenas, para fins de auditoria do sorteio, sendo o respectivo código “SHA 512” publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás antes da realização de cada sorteio. (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.306/16 - vigência: 01.01.17.)

§ A relação contendo os números dos bilhetes com os quais o cidadão concorrerá será disponibilizada no endereço eletrônico do programa para consulta individual, antes da realização de cada sorteio.

 

DOS SORTEIOS

 

Art. 23. Os sorteios do Programa Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana ocorrerão em datas e horários previamente estabelecidos.

Notas:

1. O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

2. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

Parágrafo único. Os sorteios serão comunicados aos cidadãos por meio do endereço eletrônico do programa, podendo ser, conjuntamente, utilizadas outras formas de divulgação.

Art. 24. Os sorteios serão realizados eletronicamente por meio de programa aplicativo que vai gerar, de forma aleatória, os números dos bilhetes contemplados, utilizando como parâmetros:

I - os cinco primeiros números sorteados da extração da Loteria Federal imediatamente anterior à data do sorteio;

II - o número e a data da extração referida no inciso I;

III - o número do sorteio do Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

IV - a data do sorteio referido no inciso anterior;

V - o número total de bilhetes que concorrerão ao sorteio;

VI - o número de prêmios do sorteio;

VII - a data de publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás das informações do sorteio referido no item III.  

Art. 25. A distribuição dos prêmios relativos aos bilhetes contemplados ocorrerá de forma decrescente, de modo que o primeiro bilhete sorteado corresponderá ao prêmio de maior valor e o último bilhete contemplado ao prêmio de menor valor.

Parágrafo único. Havendo mais de um prêmio de mesmo valor, o programa aplicativo vai gerar tantos bilhetes contemplados quantos forem os respectivos prêmios e, ao atingir esse quantitativo, o primeiro bilhete sorteado a seguir corresponderá ao prêmio imediatamente posterior na escala decrescente de valor.

Art. 26. Todos os sorteios serão públicos e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico do programa, podendo ser, conjuntamente, utilizadas outras formas de divulgação.

Art. 27. O cidadão poderá consultar no endereço eletrônico do programa a relação dos bilhetes sorteados e os respectivos prêmios.

Art. 28. Os cidadãos poderão ser contemplados com mais de um prêmio, podendo ser de mesmo valor ou de valores distintos.

Art. 29. Os sorteios serão acompanhados por dois auditores, que serão designados previamente ao sorteio.

§ Os nomes e as identificações dos auditores referidos neste artigo serão publicados no endereço eletrônico do programa.

§ Os auditores designados para fiscalizar o sorteio não poderão dele participar, sendo os pontos a que fizerem jus, relativos ao sorteio fiscalizado, transferidos para o período base subsequente e utilizados em sorteio futuro de que não estejam impedidos

Art. 30. O programa aplicativo utilizado para o sorteio dos bilhetes contemplados será disponibilizado no endereço eletrônico do programa juntamente com os códigos-fonte.

Parágrafo único. A disponibilização do programa referido no caput, juntamente com os parâmetros previstos no art. 24, permitirão ao cidadão efetuar uma simulação do sorteio realizado, podendo comparar o resultado assim obtido com o resultado oficial.

Art. 30-A. Fica vedado aos dirigentes máximos e aos superintendentes dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta, autárquica e fundacional, bem como aos Gerentes da Secretaria de Estado da Fazenda e aos servidores em exercício na coordenação do programa, a participação nos sorteios, sem prejuízo em relação à possibilidade de desconto no pagamento do IPVA. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1.222/15 - Vigência: 28.05.15)

Parágrafo único. Na eventualidade de ser contemplado um bilhete das pessoas relacionadas no caput, este será anulado e proceder-se-á ao sorteio de outro bilhete em seu lugar. (Redação acrescida pela Instrução Normativa nº 1.222/15 - Vigência: 28.05.15)

 

DO RESGATE DOS PRÊMIOS

 

Art. 31. Os cidadãos contemplados nos sorteios terão o prazo de 90 (noventa) dias para resgatarem seus prêmios, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado do sorteio, no Diário Oficial do Estado de Goiás.

§ O resgate dos prêmios deverá ser efetuado por meio de solicitação registrada no endereço eletrônico do programa.

§ Implica na perda do direito ao prêmio a falta de resgate dentro do prazo previsto no caput.

Art. 31-A. O cidadão ganhador do maior prêmio poderá indicar no seu perfil constante no cadastro do programa uma entidade social que também receberá um prêmio no valor equivalente a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – vigência 01.01.17)

NOTAS:

1 Redação com vigência de 01.01.17 à 30.05.21

2 Por força da IN n°1.317/17-GSF, o sorteio a que se refere o este artigo, será realizado a partir do 3º (terceiro) sorteio conforme previsto no Anexo I

3 .O art. 1º do Decreto nº 9.440 suspende, de 01.01.19 a 30.04.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana

4. O art. 2º do Decreto nº 9.867 autoriza a partir de 01.05.21, o sorteio de prêmios de que trata o Programa de Cidadania Fiscal - Nota Fiscal Goiana;

§ 1º A indicação da entidade social no perfil constante no cadastro do programa deverá ser realizada pelo cidadão antes do sorteio. (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – vigência: 01.01.17)

§ 2º As entidades sociais aptas a receberem o prêmio serão aquelas previamente cadastradas no sistema, por indicação da Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, do Direitos Humanos e do Trabalho. (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – vigência: 01.01.17)

§ 3º Na hipótese de o cidadão ganhador do maior prêmio não indicar uma entidade social ou a entidade social indicada não estar apta a receber o prêmio, será realizado sorteio entre as indicadas pelos demais ganhadores. (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – vigência: 01.01.17)

§ 4º Na hipótese dos demais ganhadores não ter indicado uma entidade social ou a entidade social indicada não estar apta a receber o prêmio, o sorteio será realizado entre as cadastradas na Secretaria de Estado da Mulher, do Desenvolvimento Social, da Igualdade Racial, do Direitos Humanos e do Trabalho. (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.317/17-GSF – vigência: 01.01.17)

Nota: Redação com vigência de 01.01.17 à 30.05.21

revogado O ART. 31-A PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

Art. 31-A Revogado.

ACRESCIDO O ART. 31-B PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

Art. 31-B.  O cidadão, consumidor final, poderá indicar um time goiano de futebol - Time Goiano do Coração - para participar da premiação prevista no Anexo IV desta Instrução.

§ 1º Somente poderão ser indicados e participarão da premiação os times profissionais da 1ª Divisão do Campeonato Goiano, relacionados pela Federação Goiana de Futebol, no ano da premiação.

§ 2º A quantidade de indicações por time estará disponível para consulta no site do programa.

§ 3° O cidadão cadastrado poderá indicar o seu time goiano do coração no site do programa, em sua área restrita.

§ 4º O pagamento das premiações será feito mediante transferência bancária pela Secretaria de Estado da Economia para a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, que ficará responsável pelo repasse aos times.

ACRESCIDO O ART. 31-C PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

Art. 31-C.  Os times goianos do Coração de que trata o art. 31-B serão pontuados pela soma da média dos bilhetes gerados nos três meses anteriores à data da premiação, para os cidadãos cadastrados que os indicaram, de acordo com o previsto no Anexo IV desta Instrução.

§ 1º Os times serão classificados pela ordem decrescente da pontuação calculada para cada premiação.

§ 2º Em caso de empate da pontuação, o critério de desempate será a quantidade de indicações do time na data da realização do cálculo.

§ 3º Os times que não obtiverem pontuação serão excluídos da premiação.

§ 4º A classificação da pontuação servirá como critério para o cálculo da premiação proporcional do time e para a apuração da quantidade de bilhetes que o time receberá para concorrer ao sorteio.

§ 5º No ano de 2021 serão efetuadas 03 (três) premiações, conforme cronograma e valores constantes do Anexo IV desta Instrução.

ACRESCIDO O § 6º Ao ART. 31-C PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

§ 6º A média de bilhetes do cidadão para cálculo da pontuação dos times será multiplicada pelos valores a seguir relacionados, no mês de seu cadastro no programa:

I - 1,5 (um e meio), nos meses de junho a agosto de 2021;

II - 2 (dois), a partir de setembro de 2021.

ACRESCIDO O § 7º Ao ART. 31-C PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

§ 7º O mesmo time não poderá ser o ganhador de mais de um prêmio do sorteio na mesma premiação.

ACRESCIDO O ART. 31-D PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

Art. 31-D.  Os times goianos do Coração de que trata o art. 31-B também serão pontuados pelo número de cidadãos cadastrados que os indicaram no programa nos três meses anteriores à data da premiação, de acordo com o previsto no Anexo V desta Instrução.

§ 1º Os times serão classificados pela ordem decrescente da quantidade de cidadãos cadastrados para cada premiação.

§ 2º Em caso de empate do número de cadastros, o critério de desempate será a classificação do time definida no art. 31-C.

§ 3º No ano de 2021 será efetuada 01 (uma) premiação, conforme cronograma e valores constantes do Anexo V desta Instrução.

ACRESCIDO O § 4º ao ART. 31-D PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.532/22-GSE, DE 26.09.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22

§ 4º  O cidadão deve ter pelo menos um documento fiscal registrado no seu CPF no período para que seu cadastro seja computado no time indicado.

Art. 32. No prazo estabelecido para o resgate, na forma do art. 31, o cidadão contemplado deverá informar, por meio do endereço eletrônico do programa, os dados de uma conta bancária vinculada a qualquer instituição financeira autorizada a funcionar no país pelo Banco Central do Brasil, na qual será realizado o depósito do valor correspondente aos prêmios a que tiver direito.

Parágrafo único. A conta bancária referida no caput deve estar ativa, devendo o cidadão ser o seu titular, e o CPF nela registrado coincidir com aquele que consta no cadastro do programa.

Art. 33. Os cidadãos contemplados que não possuírem ou não informarem os dados de uma conta bancária para o resgate dos prêmios a que tiverem direito, poderão, respeitado o prazo previsto no art. 31, resgatar seus prêmios mediante ordem de pagamento. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

Art. 33. REVOGADO (Redação revogada pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 01.01.17)

Art. 34. O resultado do sorteio estará sujeito a processo de auditoria, previamente à sua homologação.

§ Somente após a sua homologação, o resultado do sorteio será considerado definitivo.

§ O processo referido no caput será efetuado dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás do resultado preliminar do sorteio.

§ Constatada a existência de fraude, o cidadão contemplado perderá o direito aos prêmios por meio dela obtidos, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas em lei.

§ Os prêmios não resgatados em virtude do disposto no § 3º serão destinados a sorteios futuros.

Nota: Redação com vigência de 09.04.15 à 30.09.21

REVOGADO O § 4º DO ART. 34 PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

§ 4º Revogado.

§ Após a solicitação do resgate, na forma estabelecida no § 1º do art. 31, será disponibilizada no endereço eletrônico do programa, no link Extrato do Cidadão, a data da liberação do recurso financeiro por parte do Estado. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

§ 5° REVOGADO. (Redação revogada pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 01.01.17)

 

DO DESCONTO NO PAGAMENTO DO IPVA

 

Art. 35. O cidadão que tiver 100 (cem) documentos fiscais emitidos na forma desta Instrução, vinculados ao seu CPF, terá direito a 5% (cinco por cento) de desconto no pagamento do IPVA de veículos automotores, desde que: (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

Art. 35. O cidadão terá direito ao desconto no pagamento do IPVA proporcionalmente a quantidade de bilhetes vinculados ao seu cpf, conforme tabela constante do anexo III desta instrução e desde que: (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – vigência: 01.01.17)

Nota: Vide a Instrução Normativa nº 1.575/23-GSE.

I - o(s) veículo(s) esteja(m) registrado(s) em seu CPF; (Redação original - vigência: 09.04.15)

II - o pagamento do IPVA seja feito até a data de vencimento. (Redação original - vigência: 09.04.15)

III - tenha, no mínimo, 12 (doze) bilhetes no período de referência. (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 01.01.17)

§1º O cômputo dos documentos fiscais para fins de desconto no pagamento do IPVA terá como período base 1º de janeiro a 15 de dezembro do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 35 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.306/16-GSF - VIGÊNCIA: 01.01.17

§ 1º A quantidade de bilhetes para fins de desconto no pagamento do IPVA será o número de bilhetes gerados para o sorteio do prêmio de R$ 1.000.000,00 do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.

Nota: Redação com vigência de 01.01.17 à 31.12.21

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO § 1º DO ART. 35 PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.01.22

§ 1º A quantidade de bilhetes para fins de desconto no pagamento do IPVA será o número de bilhetes gerados para o sorteio especial do ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido.

Nota:   Excepcionalmente, para fins de desconto no IPVA relativo ao exercício de 2022, a quantidade de bilhetes e o cálculo do desconto de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 35 desta Instrução, serão determinados com base nos documentos fiscais emitidos entre novembro de 2020 e novembro de 2021 em nome do cidadão beneficiário.

§ 2º O simples cadastramento no programa em 2015 dará direito ao desconto no pagamento do IPVA em 2016, independentemente das regras estabelecidas no caput deste artigo. (Redação original - vigência 09.04.15 a 31.12.16)

§ 2º O cálculo do desconto do IPVA para as pessoas que marcaram para não participar dos sorteios ou que a participação foi vedada pelo Art. 30-A desta Instrução será realizado com base na pontuação obtida durante todo o ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido. (Redação conferida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Redação sem vigência em função da alteração retroagir sua vigência a 01.01.17)

§ 2° REVOGADO. (Redação revogada pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 01.01.17)

§ 2º O cálculo do desconto do IPVA para as pessoas que marcaram para não participar dos sorteios ou que a participação foi vedada pelo Art. 30-A desta Instrução será realizado com base na pontuação obtida durante todo o ano anterior ao exercício em que o desconto será concedido. (Redação revigorada pela Instrução Normativa n°1.328/17 - Redação revigorada em função da alteração retroagir sua vigência a 01.01.17)

Nota:   Excepcionalmente, para fins de desconto no IPVA relativo ao exercício de 2022, a quantidade de bilhetes e o cálculo do desconto de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 35 desta Instrução, serão determinados com base nos documentos fiscais emitidos entre novembro de 2020 e novembro de 2021 em nome do cidadão beneficiário.

Art. 36. Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 7 dias do mês de abril de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda


ANEXO I (Redação original - Vigência: 09.04.15 a 17.12.16)

Tabela de atribuição de pontos e sorteios

(Art. 5º)

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART.17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO R$

TOTAL                             R$

1º SORTEIO

03/12/2014 a 28/02/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

2º SORTEIO

01/03/2015 a 31/03/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

3º SORTEIRO

01/04/2015 a 30/04/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

4º SORTEIO

01/05/2015 a 31/05/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

5º SORTEIRO

01/06/2015 a 30/06/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

6º SORTEIO

01/07/2015 a 31/07/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

7º SORTEIO

01/08/2015 a 31/08/2015

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

8º SORTEIO

03/12/2014 a 30/09/2015

1

1.000.000,00

1.000.000,00

01/09/2015 a 30/09/2015

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.082.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL - 2015

3.056.000,00

 

 


 

ANEXO I (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.256/16 - Vigência: 18.01.16 a 31.12.16)

Tabela de atribuição de pontos e sorteios

(Art. 5º)

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART.17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO R$

TOTAL                             R$

1º SORTEIO

outubro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

2º SORTEIO

 novembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

3º SORTEIO

dezembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

4º SORTEIO

janeiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

5º SORTEIO

fevereiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

6º SORTEIO

março do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

7º SORTEIO

abril do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

8º SORTEIO

maio do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

9º SORTEIO

junho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

10º SORTEIO

julho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

11º SORTEIO

agosto do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 40º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

282.000,00

12º SORTEIO

setembro do ano corrente

1º ao 3º

3

10.000,00

30.000,00

 

4º ao 7º

4

5.000,00

20.000,00

 

8º ao 39º

32

1.000,00

32.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

82.000,00

13º SORTEIO

Outubro do ano anterior até setembro do ano corrente

1

1.000.000,00

1.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1.000.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

4.184.000,00

 


 

ANEXO I (Redação Conferida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 01.01.17 a 31.12.18)

Tabela de atribuição de pontos e sorteios

(Art. 5º)

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Outubro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

2º SORTEIO

Novembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

3º SORTEIO

Dezembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

4º SORTEIO

Janeiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

 

5º SORTEIO

Fevereiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

6º SORTEIO

Março do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

7º SORTEIO

Abril do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

8º SORTEIO

Maio do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

9º SORTEIO

Junho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

10º SORTEIO

Julho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 

 

 

300.000,00

11º SORTEIO

Agosto do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

 

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

 

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

300.000,00

12º SORTEIO

Setembro do ano corrente

1º ao 50º

50

1.000,00

50.000,00

 

51º ao 150º

100

500,00

50.000,00

 

 

 

 Total

 

 151

100.000,00

13º SORTEIO


Outubro do ano anterior a setembro do ano corrente

1

1.000.000,00

1.000.000,00

 

 

 

 Total

 

1

1.000.000,00

 


ANEXO I (Redação conferida pela Instrução Normativa nº 1.383/18-GSF - vigência: 01.01.18)

Nota: Redação com vigência de 01.01.18 à 27.06.21

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Outubro e novembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

2º SORTEIO

Dezembro do ano anterior

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

3º SORTEIO

Janeiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

4º SORTEIO

Fevereiro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

5º SORTEIO

Março do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

6º SORTEIO

Abril do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

 151

300.000,00

7º SORTEIO

Maio do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

8º SORTEIO

Junho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

9º SORTEIO

Julho do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

10º SORTEIO

Agosto do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

300.000,00

11º SORTEIO

Setembro do ano corrente

1

200.000,00

200.000,00

2º ao 51º

50

1.000,00

50.000,00

52º ao 151º

100

500,00

50.000,00

Total

151

300.000,00

12º SORTEIO

Outubro do ano corrente

1º ao 50º

50

1.000,00

50.000,00

51º ao 150º

100

500,00

50.000,00

Total

151

100.000,00

13º SORTEIO

Outubro do ano anterior a outubro do ano corrente

1

1.000.000,00

1.000.000,00

Total

1

1.000.000,00

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ART. 1º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.496/21-GSE, DE 25.06.21 - VIGÊNCIA: 28.06.21

ANEXO I

Nota: Redação com vigência de 28.06.21 a 31.12.21

Tabela de sorteios

 

PERÍODO DE RECEPÇÃO ART. 17

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Março e abril/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

2º SORTEIO

Maio/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

3º SORTEIO

Junho/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

4º SORTEIO

Julho/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

5º SORTEIO

Agosto/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

6º SORTEIO

Setembro/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

7º SORTEIO

Outubro/2021

1

50.000,00

50.000,00

 

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

 

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

 

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

 

59º ao 158º

100

500,00

50.000,00

 Total

 

 158

200.000,00

8º SORTEIO

Novembro/2021

1º ao 3º

3

20.000,00

60.000,00

 

4º ao 7º

4

10.000,00

40.000,00

 

8º ao 57º

 50

2.000,00

100.000,00

 

58º ao 157º

100

1.000,00

100.000,00

 Total

 

 157

300.000,00

9º SORTEIO

Março a novembro/2021

1

400.000,00

400.000,00

 Total

 

 1

400.000,00

 

 

 

TOTAL

2.100.000,00

"


 

CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ANEXO i DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.532/22-GSE, DE 26.09.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22

ANEXO I

Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 31.12.22

 

Período de Emissão dos Documentos Fiscais

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Dezembro/2021

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

2º SORTEIO

Janeiro/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

3º SORTEIO

Fevereiro/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

4º SORTEIO

Março/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

5º SORTEIO

Abril/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

6º SORTEIO

Maio/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

7º SORTEIO

Junho/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

8º SORTEIO

Julho/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

9º SORTEIO

Agosto/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

10º SORTEIO

Setembro/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

11º SORTEIO

Outubro/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

12º SORTEIO

Novembro/2022

1º ao 3º

3

20.000,00

60.000,00

4º ao 7º

4

10.000,00

40.000,00

8º ao 57º

 50

2.000,00

100.000,00

58º ao 157º

100

1.000,00

100.000,00

 Total

 

 157

 

300.000,00

13º SORTEIO

Dezembro/2021 a novembro/2022

1

400.000,00

400.000,00

 Total

 

 1

 

400.000,00

 

 

 

TOTAL

2.900.000,00

 

 

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO I PELO ANEXO i DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.567/23-GSE, DE 21.07.23 - VIGÊNCIA: 01.01.23

ANEXO I

 

Período de Emissão dos Documentos Fiscais

PRÊMIO

QUANTIDADE

VALOR DO PRÊMIO

TOTAL R$

1º SORTEIO

Dezembro/2022

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

2º SORTEIO

Janeiro/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

3º SORTEIO

Fevereiro/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

4º SORTEIO

Março/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

5º SORTEIO

Abril/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

6º SORTEIO

Maio/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

7º SORTEIO

Junho/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

8º SORTEIO

Julho/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

9º SORTEIO

Agosto/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

10º SORTEIO

Setembro/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

11º SORTEIO

Outubro/2023

1

50.000,00

50.000,00

2º ao 4º

3

10.000,00

30.000,00

5º ao 8º

4

5.000,00

20.000,00

9º ao 58º

 50

1.000,00

50.000,00

59º ao 158º

100

500

50.000,00

 Total

 

 158

 

200.000,00

12º SORTEIO

Novembro/2023

1º ao 3º

3

20.000,00

60.000,00

4º ao 7º

4

10.000,00

40.000,00

8º ao 57º

 50

2.000,00

100.000,00

58º ao 157º

100

1.000,00

100.000,00

 Total

 

 157

 

300.000,00

13º SORTEIO

Dezembro/2022 a Novembro/2023

1

400.000,00

400.000,00

 Total

 

 1

 

400.000,00

 

 

 

TOTAL

2.900.000,00

 


ANEXO II

Tabela de CFOPs que geram pontuação em favor do cidadão

(Art. 13)

 

Cód. CFOP

CFOP

5101

Venda de produção do estabelecimento

5102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

5103

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

5104

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

5105

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

5106

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

5115

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

5116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

5117

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

5118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

5120

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

5122

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5123

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

5357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

5359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

5401

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5403

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

5405

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído

5551

Venda de bem do ativo imobilizado

5653

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

5656

Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

6101

Venda de produção do estabelecimento

6102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

6103

Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento

6104

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento

6105

Venda de produção do estabelecimento que não deva por ele transitar

6106

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

6107

Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte

6108

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

6115

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil

6116

Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura

6117

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de encomenda para entrega futura

6118

Venda de produção do estabelecimento entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6119

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem

6120

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem

6122

Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6123

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente

6357

Prestação de serviço de transporte a não contribuinte

6359

Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não contribuinte quando a mercadoria transportada está dispensada de emissão de nota fiscal

6401

Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6403

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

6404

Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente

6551

Venda de bem do ativo imobilizado

6653

Venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

6656

Venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

7101

Venda de produção do estabelecimento

7102

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

7105

Venda de produção do estabelecimento, que não deva por ele transitar

7106

Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, que não deva por ele transitar

7551

Venda de bem do ativo imobilizado

7667

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final

 


 

 

ANEXO III (Redação acrescida pela Instrução Normativa n° 1.306/16-GSF – Vigência 19.12.16)

Tabela de Quantidade de Bilhetes e Proporcionalidade do Desconto do IPVA

(Art. 35)

 

Quantidade de Bilhetes

Desconto IPVA

Até 11

0%

De 12 a 75

5%

De 76 a 150

6%

De 151 a 225

7%

De 226 a 300

8%

De 301 a 375

9%

A partir de 376

10%

 


ACRESCIDO O ANEXO IV PELO ART. 2º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.495/21-GSE, DE 27.05.21 - VIGÊNCIA: 31.05.21

ANEXO IV

Nota: Redação com vigência de 31.05.21 à 30.09.21

PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - JUNHO/2021

Março, abril e maio/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

2ª Premiação - SETEMBRO/2021

Junho, julho e agosto/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV PELO ART. 3º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

ANEXO IV

Nota: Redação com vigência de 01.10.21 a 31.12.21

 PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL MÉDIA DE BIHETES

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - JUNHO/2021

Março, abril e maio/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

2ª Premiação - SETEMBRO/2021

Junho, julho e agosto/2021

 

R$ 20.000

R$ 140.000

4

R$ 200.000

R$ 20.000

R$ 112.000

3

R$ 20.000

R$ 56.000

2

R$ 20.000

R$ 50.400

1

R$ 20.000

R$ 44.800

1

R$ 20.000

R$ 39.200

1

R$ 20.000

R$ 33.600

1

R$ 20.000

R$ 28.000

1

R$ 20.000

R$ 22.400

1

10º

R$ 20.000

R$ 16.800

1

11º

R$ 20.000

R$ 11.200

1

12º

R$ 20.000

R$ 5.600

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 560.000

18

R$ 200.000

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 20.000

R$ 92.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

1

R$ 20.000

R$ 29.600

1

R$ 20.000

R$ 25.900

1

R$ 20.000

R$ 22.200

1

R$ 20.000

R$ 18.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

18

R$ 140.000

"


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO Iv PELO ANEXO ii DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.532/22-GSE, DE 26.09.22 - VIGÊNCIA: 01.01.22

ANEXO IV

Nota: Redação com vigência de 01.01.22 a 31.12.23

 

PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL MÉDIA DE BlLHETES

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL CADASTROS

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - MARÇO/2022

Dezembro/2021, janeiro e fevereiro/2022

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

2ª Premiação - JUNHO/2022

Março, abril e maio/2022

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

3ª Premiação - SETEMBRO/2022

Junho, julho e agosto/2022

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

4ª Premiação - DEZEMBRO/2022

Setembro, outubro e novembro/2022

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

 

 


CONFERIDA NOVA REDAÇÃO AO ANEXO IV PELO ANEXO Ii DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.567/23-GSE, DE 21.07.23 - VIGÊNCIA: 01.01.23

ANEXO IV

 

PERÍODO DE EMISSÃO DOS DOCUMENTOS FISCAIS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO FIXA

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL MÉDIA DE BIHETES

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL CADASTROS

QUANTIDADE DE BILHETES PARA O SORTEIO

PRÊMIO DO SORTEIO

1ª Premiação - MARÇO/2023

Dezembro/2022, janeiro e fevereiro/2023

 

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

 

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

 

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

 

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

 

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

 

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

 

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

 

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

 

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

 

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

 

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

 

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

2ª Premiação - JUNHO/2023

Março, abril e maio/2023

 

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

 

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

 

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

 

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

 

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

 

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

 

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

 

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

 

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

 

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

 

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

 

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

3ª Premiação - SETEMBRO/2023

Junho, julho e agosto/2023

 

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

 

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

 

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

 

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

 

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

 

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

 

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

 

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

 

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

 

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

 

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

 

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

4ª Premiação - DEZEMBRO/2023

 

 

Setembro, outubro e novembro/2023

 

R$ 20.000

R$ 92.500

R$ 62.500

4

1º Prêmio     R$ 90.000

 

2º Prêmio     R$ 50.000

 

R$ 20.000

R$ 74.000

R$ 50.000

3

 

R$ 20.000

R$ 37.000

R$ 25.000

2

 

R$ 20.000

R$ 33.300

R$ 22.500

1

 

R$ 20.000

R$ 29.600

R$ 20.000

1

 

R$ 20.000

R$ 25.900

R$ 17.500

1

 

R$ 20.000

R$ 22.200

R$ 15.000

1

 

R$ 20.000

R$ 18.500

R$ 12.500

1

 

R$ 20.000

R$ 14.800

R$ 10.000

1

 

10º

R$ 20.000

R$ 11.100

R$ 7.500

1

 

11º

R$ 20.000

R$ 7.400

R$ 5.000

1

 

12º

R$ 20.000

R$ 3.700

R$ 2.500

1

 Total

 

 R$ 240.000

R$ 370.000

R$ 250.000

18

R$ 140.000

 


ACRESCIDO O ANEXO V PELO ART. 4º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.505/21-GSE, DE 29.09.21 - VIGÊNCIA: 01.10.21

ANEXO V

 

3ª Premiação - DEZEMBRO/2021

PERÍODO DE CADASTROS

CLASSIFICAÇÃO DO TIME

PREMIAÇÃO PROPORCIONAL CADASTROS

Setembro, outubro e novembro/2021

 

R$ 62.500

R$ 50.000

R$ 25.000

R$ 22.500

R$ 20.000

R$ 17.500

R$ 15.000

R$ 12.500

R$ 10.000

10º

R$ 7.500

11º

R$ 5.000

12º

R$ 2.500

 Total

 

R$ 250.000