INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1223/15-GSF, DE 02 DE JUNHO DE 2015.
(publicada no
doe DE 11.06.15)
Este
texto não substitui o publicado no DOE
Dispõe sobre o pagamento do ICMS de que trata a Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam convalidados os pagamentos do ICMS, sem incidência de acréscimos legais, realizados até a data de 11 de maio de 2015, relativos à apuração do mês de abril de 2015, cujo adimplemento teria de ser realizado até o quinto dia do mês de maio de 2015, nos termos da Instrução Normativa nº 1.216/15-GSF, de 29 de abril de 2015.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de maio de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda