INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.232/15-GSF, DE 30 DE JULHO DE 2015.
(PUBLICADO NO DOE de 04.08.15)
Este texto não
substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................................................................
XII - ..........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353;
..................................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda