INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.232/15-GSF, DE 30 DE JULHO DE 2015.

(PUBLICADO NO DOE de 04.08.15)

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 59. Pode integrar a rede arrecadadora de receitas estaduais qualquer instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil a funcionar na forma de banco múltiplo, comercial ou cooperativo que possua rede própria de agências disponíveis aos seus correntistas, fisicamente instaladas em 25% (vinte e cinco por cento) dos municípios goianos com população acima de 30.000 (trinta mil) habitantes, e que celebre contrato ou seja credenciada para tal fim, apresentando, ainda, as condições técnicas abaixo especificadas:

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XII - ..........................................................................................................................................

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1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353;

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b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353, desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;

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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de julho de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda