INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.238/15-GSF, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015.

(Publicada no DOE de 02.10.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 811/06-GSF, de 25 de julho de 2006, que estabelece os índices de produtividade para fins de utilização em levantamento fiscal relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente de operações com os produtos agrícolas e com produtos resultantes de sua industrialização.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 456 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. O Anexo Único da Instrução Normativa nº 811/06-GSF, de 25 de julho de 2006, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo Único desta Instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 30 dias do mês de setembro de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda

 


ANEXO ÚNICO

 

MATÉRIA PRIMA

PRODUTO INDUSTRIALIZADO

ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE

Arroz em casca

Arroz Beneficiado

Quirera

Farelo

Quebra

67% a 73%

1% a 3%

7% a 12%

12%

Arroz em casca

Arroz Parboilizado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 74%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Arroz em casca

Arroz Macerado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 74%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Feijão

 

 

 

Quebra

 

 

 

6%

Café em coco

Café cru

 

 

 

47,8%

 

 

 

Café cru

Café torrado

 

 

 

80%

 

 

 

Café torrado

Café moído

 

 

 

100%

 

 

 

Soja

Óleo

Farelo de Soja

 

 

18% a 20%

78% a 80%