INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 811/06-GSF, DE 25 DE JULHO DE 2006.

(PUBLICADA NO DOE DE 02.08.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Alterada pela IN Nº 1238/15-GSF.

Estabelece os índices de produtividade para fins de utilização em levantamento fiscal relacionado à apuração do movimento real tributável decorrente de operações com os produtos agrícolas e com produtos resultantes de sua industrialização.

 

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 456 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997 - Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Nos procedimentos de fiscalização que envolvam levantamentos fiscais com mercadorias resultantes da industrialização de produtos agrícolas devem ser utilizados os índices de produtividade previstos no Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Ficam revogadas as Portarias GSF nº 330/87, de 6 de fevereiro de 1987, e nº 1.112/87, de 10 de junho de 1987.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 25 dias do mês de julho de 2006.

 

OTON NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário da Fazenda


ANEXO ÚNICO (Redação original - vigência: 02.08.06 a 01.10.15)

 

MATÉRIA PRIMA

PRODUTO INDUSTRIALIZADO

ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE

Arroz em casca

Arroz Beneficiado

Quirera

Farelo

Quebra

67% a 69%

1% a 3%

7% a 10%

12%

Arroz em casca

Arroz Parboilizado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 70%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Arroz em casca

Arroz Macerado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 70%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Feijão

 

 

 

Quebra

 

 

 

6%

Café em coco

Café cru

 

 

 

47,8%

 

 

 

Café cru

Café torrado

 

 

 

80%

 

 

 

Café torrado

Café moído

 

 

 

100%

 

 

 

Soja

Óleo

Farelo de Soja

 

 

18% a 20%

78% a 80%

 

 

 


 

ANEXO ÚNICO (Redação conferida pela IN nº 1238/15-GSF - vigência: 02.10.15)

 

MATÉRIA PRIMA

PRODUTO INDUSTRIALIZADO

ÍNDICE OU INTERVALO DE ÍNDICE DE PRODUTIVIDADE

Arroz em casca

Arroz Beneficiado

Quirera

Farelo

Quebra

67% a 73%

1% a 3%

7% a 12%

12%

Arroz em casca

Arroz Parboilizado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 74%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Arroz em casca

Arroz Macerado

Quirera

Farelo

Quebra

68% a 74%

1% a 2%

6% a 9%

12%

Feijão

 

 

 

Quebra

 

 

 

6%

Café em coco

Café cru

 

 

 

47,8%

 

 

 

Café cru

Café torrado

 

 

 

80%

 

 

 

Café torrado

Café moído

 

 

 

100%

 

 

 

Soja

Óleo

Farelo de Soja

 

 

18% a 20%

78% a 80%