INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.241/15-GSF, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.

(Publicada no DOE de 26.11.15)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE-.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. A Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º .....................................................................................................................................

§ 1º...........................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

III - o optante pelo Simples Nacional, exceto para aquele credenciado a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e;

................................................................................................................................................

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de novembro de 2015.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda