INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.241/15-GSF, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015.
(Publicada no DOE de 26.11.15)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Domicílio Tributário Eletrônico -DTE-.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts.
73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 1.124/12-GSF, de 05 de novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................................................................................................................
§ 1º...........................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do
mês de novembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda