INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.249/15-GSF, DE 23
DE DEZEMBRO DE 2015.
(Publicada no DOE de 29.12.15)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 761/05-GSF-, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, tendo
em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás - RCTE e no Decreto nº 6.737, de 17 de abril de 2008, resolve
baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art.
1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 07 de
dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.23-A...................................................................................................................................
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III -............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
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6. “159” - ICMS Diferencial de Alíquotas - Demais situações;
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21. “224” - ICMS ST sobre estoque;
22. “4405” - ICMS Diferencial de alíquotas não contribuinte UF Origem - Convênio ICMS 93/15;
b)..............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
4. “50” - Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas - Convênio ICMS 93/15 - por operação;
5. “51” - Adicional ICMS 2% referente ao Diferencial de Alíquotas - Convênio ICMS 93/15 - por apuração;
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Art. 24.......................................................................................................................................
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II - programa GNRE online, disponível no portal www.gnre.pe.gov.br e no site da SEFAZ, para pagamento das seguintes receitas:
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g) 10010-2 - ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por operação;
h) 10011-0 - ICMS consumidor final não contribuinte outra UF por apuração;
i) 10012-9 - ICMS Fundo Estadual de combate à Pobreza por operação;
j) 10013-7 - ICMS Fundo Estadual de combate à Pobreza por apuração;
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Art. 59.......................................................................................................................................
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VIII - utilizar o código do convênio fornecido pela FEBRABAN para o recebimento das receitas estaduais e, sendo o caso do convênio FEBRABAN 0354, observar o que dispõe a Lei nº 18.873/15, sua regulamentação e demais normas e contratos que tratem do assunto;
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XII-............................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
1. alteração de dados de agência e conta para repasse dos recursos arrecadados pelos convênios FREBABAN nºs: 0008, 0250, 0297, 0353 e 0354;
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b) 60 (sessenta) dias, tratando-se da inclusão ou alteração de regras dos convênios FEBRABAN n°s 0008, 0250, 0297 e 0353, 0354 desde que não haja rateio das receitas arrecadadas;
c) 90 (noventa) dias tratando-se da inclusão ou alteração regras dos convênios FEBRABAN ns°: 0008, 0250, 0297, 0353 e 0354 quando houver rateio das receitas arrecadadas;
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Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de dezembro de 2015.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda