INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.258/16-GSF, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.
(PUBLICADa
NO DOE de 19.02.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O Anexos II da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passa a vigorar acrescida dos seguintes modelos de veículos:
ANEXO II
BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCO DE 2016 - Valores em R$ sem centavos
CÓDIGO |
TIPO |
MARCA |
DESCRIÇÃO DO MODELO |
COMB |
ANO DE FABRICAÇÃO |
||||
2015 |
2014 |
2013 |
2012 |
2011 |
|||||
0233762 |
CARRO |
TOYOTA |
HILUZ CSLSTM4FD |
D |
110.897 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
0154892 |
CARRO |
VOLSWAGEM |
GOLF COMFPRTLINE AA |
G |
74.122 |
.............. |
.............. |
.............. |
.............. |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA
FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda