INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.258/16-GSF, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 19.02.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O Anexos II da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passa a vigorar acrescida dos seguintes modelos de veículos:

 

ANEXO II

BASE DE CÁLCULO DO IPVA EXERCÍCO DE 2016 - Valores em R$ sem centavos

 

CÓDIGO

TIPO

MARCA

DESCRIÇÃO DO MODELO

COMB

ANO DE FABRICAÇÃO

2015

2014

2013

2012

2011

0233762

CARRO

TOYOTA

HILUZ CSLSTM4FD

D

110.897 

..............

..............

..............

..............

0154892

CARRO

VOLSWAGEM

GOLF COMFPRTLINE AA

G

74.122  

..............

..............

..............

..............

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2016.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda