INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.259/16-GSF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 22.02.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a IN nº 155/94-GSF, que fixa período de apuração, prazos e locais para pagamento do ICMS.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A Instrução Normativa nº 155/94-GSF, de 9 de junho de 1994, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º .....................................................................................................................................

..................................................................................................................................................

VI - 5º (quinto) dia do segundo mês subseqüente ao período de apuração, para o contribuinte substituto tributário estabelecido neste ou em outro Estado optante pelo Simples Nacional nos termos da Lei Complementar nº 123/06;

................................................................................................................................................ "

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2016.

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda