INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.262/16-GSF, DE 22 DE MARÇO DE
2016.
(PUBLICADA NO DOe DE 30.03.16)
Este texto não substitui
o publicado no DOE.
Altera a IN nº
885/07-GSF, que dispõe sobre a forma de apuração do saldo de ICMS pelos
estabelecimentos beneficiários dos programas Fomentar, Produzir e
Microproduzir, nas situações que especifica.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto na Lei nº 13.213, de 29 de dezembro de 1997, e no art. 520 do Decreto
nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento
do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 885/07-GSF, de 22 de novembro de 2007, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
“Art.3º-C Até 31 de dezembro de 2018, o valor da parcela do diferencial de alíquotas devido ao Estado de Goiás na operação interestadual com destino a consumidor final não contribuinte do ICMS, conforme previsto na Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015, deve ser considerado no valor do débito do ICMS das operações incentivadas.”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo, porém, efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 22 dias do mês de março de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda