INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.270/16-GSF, DE 5 DE ABRIL DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE
de 08.04.16)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução
Normativa nº 1.268/16-GSF, de 30 de março de 2016, que estabelece prazos e
forma de pagamento do ICMS devido por estabelecimento beneficiário do
subprograma CENTROPRODUZIR ou PROGREDIR.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do
Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º O Anexo Único da Instrução Normativa nº 1.268/16-GSF, de 30
de março de 2016, passa a vigorar com a redação constante no Anexo Único desta
Instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos, porém, a partir de 30 de março de 2016.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de abril de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da
Fazenda
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.270/16-GSF
Anexo Único
Período de Apuração |
1ª Parcela |
2ª Parcela |
Maio/16 |
23/05/16 |
06/06/16 |
Junho/16 |
22/06/16 |
05/07/16 |
Julho/16 |
22/07/16 |
05/08/16 |
Agosto/16 |
22/08/16 |
05/09/16 |
Setembro/16 |
22/09/16 |
05/10/16 |
Outubro/16 |
21/10/16 |
04/11/16 |
Novembro/16 |
22/11/16 |
05/12/16 |
Dezembro/16 |
22/12/16 |
05/01/17 |
Janeiro/17 |
20/01/17 |
06/02/17 |