INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.272/16-GSF, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 18.04.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 1.265/16-GSF, de 30 de março de 2016, que estabelece prazos e forma de pagamento do ICMS devido pelos estabelecimentos industriais fabricantes de álcool ou beneficiários de crédito especial para investimento, enquadrados nos programas FOMENTAR ou PRODUZIR.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. Fica revogado o inciso II do art. 4º da Instrução Normativa nº 1.265/16-GSF, de 30 de março de 2016.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 13 do mês de abril de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda