INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.273/2016-GSF, DE 26 DE ABRIL DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 28.04.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Atualizada até a Instrução Normativa nº 1.282/16-GSF, de 29.06.16.
Altera a Instrução Normativa nº 639-GSF, de 17 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o recolhimento de receita destinada ao Fundo de Proteção Social do Estado de goiás - PROTEGE GOIÁS e altera o pagamento relativo ao mês de apuração de março de 2016.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto nº 5.832, de 30 de setembro de 2003, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, de 17 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º......................................................................................................................................
I - ‘041’ - Contribuição PROTEGE, quando se tratar da receita mencionada no inciso II do art. 1º;
....................................................................................................................................... .”(NR)
Art. 2º Excepcionalmente, em relação ao mês de apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE GOIÁS estabelecida no inciso II do art. 1º da Instrução Normativa nº 639/03-GSF, será até o dia 27 de abril de 2016. (Redação original - vigência: 01.03.16 a 30.06.16)
Art. 2º Excepcionalmente, em relação ao mês de
apuração março de 2016, o prazo de pagamento da receita destinada ao PROTEGE
GOIÁS estabelecida no inciso II do art. 1º da Instrução
Normativa nº 639/03-GSF, será até o dia 31 de maio de 2016. (Redação conferida pelo Instrução Normativa nº 1.282/16-GSF- vigência: 01.07.16)
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2016.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 26 dias do
mês de abril de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da Fazenda