INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1284/16-GSF, DE 15 DE JULHO DE 2016

(PUBLICADa NO DOE de 19.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida pagamento da contribuição para o

Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, na situação que indica.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas no art. 517, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, a que se refere o inciso I do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.277/16-GSF, de 18 de maio de 2016, realizado até a data de 8 de julho de 2016.

Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 15 dias do mês de julho de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda