INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1286/16-GSF, DE 03 DE AGOSTO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 05.08.16)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF-, que disciplina a concessão de redução da base de cálculo e do crédito outorgado ao contribuinte industrial e comerciante atacadista.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Lei nº 12.462, de 8 de novembro de 1994, na alínea “h” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de novembro de 1997, e nos incisos VIII e III dos arts. 8º e 11, respectivamente, do Anexo IX e no art. 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução
Normativa nº 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
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III - informar, nos ajustes previstos na Escrituração Fiscal Digital - EFD, mediante utilização das fórmulas a seguir especificadas, os valores de estorno correspondentes às mercadorias que tenham sido recebidas em operação:
a) interestadual com alíquota superior a 7% (sete por cento):
b) interna com carga tributária superior a 10% (dez por cento):
c) interna com carga tributária superior a 9% (nove por cento) cuja operação posterior seja transferência interestadual com utilização do crédito outorgado de 3% (três por cento):
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§ 2º Nos cálculos que envolvam valores das entradas ou valores das saídas, previstos nesta instrução, devem ser deduzidos os valores correspondentes às devoluções de entradas ou de saídas, para fins de cálculo dos valores do estorno.
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Anexo Único
Exceções - Aplica-se o Benefício |
|||
Operação |
Mercadoria |
Redução da Base de Cálculo |
Crédito Outorgado |
........................ |
...................... |
........................... |
......................... |
Interna e interestadual |
discriminada no Apêndice II do Anexo VIII do RCTE |
inciso III - posição
2713 da NCM/SH |
inciso III - posição
2713 da NCM/SH |
incisos XIII, XV e
XVI |
incisos IX, X, XII,
XIII, XV e XVI |
”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa nº 1.237/15-GSF, de 24 de setembro de 2015, fica renumerado
para § 1º.
Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação surtindo seus efeitos, porém, a partir de 1º de dezembro de 2015.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 3 dias do
mês de agosto de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária
de Estado da Fazenda