INSTRUÇÃO
NORMATIVA Nº 1.292/16-GSF, DE 23 DE SETEMBRO DE 2016
(PUBLICADA NO DOE de 28.09.16)
Este texto não
substitui o publicado no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 951/09-GSF que dispõe sobre o rito processual aplicável à suspensão e à cassação da inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado - CCE -.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, com fundamento nas disposições contidas nos arts. 90 a 112, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 3º da Instrução Normativa nº 951/09-GSF, de 10 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º A suspensão de ofício de que tratam os incisos I a V e XII do caput do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF dependerá de ato do titular da Delegacia Regional de Fiscalização em cuja circunscrição localizar-se o contribuinte ou do Gerente de Informações Econômico-Fiscais, expedido mediante a constatação das situações ensejadoras da suspensão, demonstradas em relatório circunstanciado elaborado pelo setor de cadastro da respectiva Delegacia ou pelas coordenações da Gerência de Informações Econômico-Fiscais.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, a implementação do ato de suspensão ficará a cargo do titular da:
I - Gerência de Informações Econômico-Fiscais ou do responsável pela Coordenação de Cadastro, na situação de que trata o inciso VIII do § 2º do art. 29 da Instrução Normativa nº 946/09-GSF.
II - Delegacia Regional de Fiscalização ou do responsável pelo setor de cadastro, nos demais casos. ”
Art. 2º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de setembro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO
COSTA
Secretária da
Fazenda