INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.294/16-GSF, DE 05 DE OUTUBRO DE 2016.

(PUBLICADA NO DOE de 10.10.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Dispõe sobre a substituição tributária prevista no art. 17-A do Anexo VIII do RCTE.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 17-A, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica o contribuinte prestador de serviço de transporte de carga, pessoa jurídica, dispensado, até 31 de outubro de 2016, de ser substituído tributário nos termos do art. 17-A do Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, em Goiânia, aos 5 dias do mês de outubro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda