INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1297/16-GSF, DE 18 DE OUTUBRO DE
2016.
(PUBLICADA NO DOE de
21.10.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Altera a IN nº 761/05-GSF, que dispõe sobre o Sistema de Arrecadação das Receitas Estaduais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 73 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º A Instrução Normativa nº 761/05-GSF, de 7 de dezembro de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.23.......................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VII - ..........................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
27. “400” - ICMS Complementar.
..................................................................................................................................................
Art.23-A....................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
VI - ...........................................................................................................................................
a) .............................................................................................................................................
..................................................................................................................................................
9. “400” - ICMS Complementar.
................................................................................................................................................ ”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na
data da sua publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do
mês de outubro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado Fazenda