INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.299 /16-GSF, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.
(PUBLICADA NO DOE de 21.10.16)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
Convalida o
pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A. relativo a apuração da terceira parcela do mês de junho
de 2016.
A SECRETÁRIA DE
ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de
1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve
baixar a seguinte
INSTRUÇÃO
NORMATIVA:
Art. 1º Fica convalidado o
pagamento do ICMS, sem incidência de acréscimos legais, realizado pelo
contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9 até a data de 11 de julho de
2016, relativo à apuração da terceira parcela do mês de junho de 2016, cujo
adimplemento teria de ser realizado até o dia 8 (oito) do mês de julho de 2016,
nos termos da Instrução Normativa nº 1.264/16-GSF,
de 30 de março de 2016.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DA
SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do
mês de outubro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO
COSTA
Secretária de Estado da Fazenda