INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.299 /16-GSF, DE 18 DE OUTUBRO DE 2016.

(PUBLICADA NO DOE de 21.10.16)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Convalida o pagamento do ICMS devido pelo contribuinte Petróleo Brasileiro S.A. relativo a apuração da terceira parcela do mês de junho de 2016.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 77 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica convalidado o pagamento do ICMS, sem incidência de acréscimos legais, realizado pelo contribuinte inscrito no CCE sob o nº 10.234.723-9 até a data de 11 de julho de 2016, relativo à apuração da terceira parcela do mês de junho de 2016, cujo adimplemento teria de ser realizado até o dia 8 (oito) do mês de julho de 2016, nos termos da Instrução Normativa nº 1.264/16-GSF, de 30 de março de 2016.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 18 dias do mês de outubro de 2016.

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda