INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.302/16-GSF, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.
(PUBLICADa NO DOE de 08.12.16)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos II, III e IV desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de dezembro de 2016.
ANA CARLA ABRÃO COSTA
Secretária de Estado da
Fazenda