INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.302/16-GSF, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 08.12.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera a Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. nº 398, 399, 401, 407 a 409 e 520 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os Anexos II, III e IV da Instrução Normativa nº 325/98-GSF, de 16 de janeiro de 1998, que fixa normas relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, passam a vigorar com as redações constantes dos Anexos II, III e IV desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2017.

 

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 6 dias do mês de dezembro de 2016.

 

 

 

 

ANA CARLA ABRÃO COSTA

Secretária de Estado da Fazenda